13 de maio de 2021

Com condições facilitadas, contribuinte tem até 30 de junho para pagar IPTU, ISS, alvarás e outros débitos com a Prefeitura

Contribuintes que possuem dívidas atrasadas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), alvarás e outros débitos com a Prefeitura de Costa Rica, têm até 30 de junho para aderir ao PPI (Programa de Pagamento Incentivado) e quitar as contas com condições facilitadas. Elaborado pelo Executivo Municipal e aprovado pela Câmara de Vereadores, o programa foi instituído pela lei nº 1.590 de 12 de abril de 2021.

Segundo a lei, os débitos abrangidos pelo PPI 2021 poderão ser liquidados mediante a pagamento integral, à vista, com redução de 70% dos juros, da multa e da correção monetária; ou pagamento parcelado, em até oito prestações mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros, da multa e da correção monetária.

A adesão ao PPI 2021 fica condicionada ao pagamento do valor integral à vista ou da primeira prestação, de acordo com a modalidade adotada, que deverá ocorrer em até 15 dias da data do requerimento.

Ainda conforme a lei, na hipótese de opção pelo pagamento parcelado, o vencimento da última parcela não pode ultrapassar o exercício de 2021, ficando o número de parcelas condicionado a esse limite. O valor mínimo das prestações será de R$ 100 para pessoa física e de R$ 150 para pessoa jurídica, com acréscimo de 1% de juros ao mês por prestação.  

Vale ressaltar que o PPI 2021 não abrange os débitos relativos a infrações à legislação de trânsito, nem de natureza contratual ou que já tenham sido negociados através de programas de recuperação fiscal anteriores.

Para maiores informações sobre o PPI 2021, o contribuinte deve procurar a Subsecretaria de Receita e Controle do Poder Executivo, localizada no Paço Municipal, ou pelos telefones 3247-7043 e 3247-7044.

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Patentes já concedidas de fármacos e equipamentos de saúde não terão mais prazo estendido

O Plenário do STF, nesta quarta-feira, modulou os efeitos de sua decisão da semana passada sobre a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei de Propriedade Industrial.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (12), que as patentes de produtos e processos farmacêuticos e equipamentos e/ou materiais em uso de saúde já concedidas não terão mais o prazo estendido previsto no parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996). A declaração de inconstitucionalidade do dispositivo não alcança, entretanto, outras patentes já concedidas e ainda vigentes em decorrência da extensão do prazo e passa a produzir efeitos a partir da publicação da ata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529.

Na ocasião, o Tribunal assentou que o prolongamento indevido dos prazos de patente permitido pela lei fere os princípios da segurança jurídica, da eficiência da administração pública, da ordem econômica e do direito à saúde.

Modulação

De acordo com a proposta de modulação apresentada pelo relator, ministro Dias Toffoli, e acolhida pela maioria do colegiado, pedidos de patentes já depositados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), independentemente do tempo de tramitação, não mais usufruirão da extensão da vigência decorrente do parágrafo único do artigo 40. As patentes, se concedidas, vigerão pelos prazos previstos no caput do artigo 40 (20 anos, no caso de invenção, e 15 anos, no de modelo de utilidade, contados do depósito).

Ficam ressalvadas da modulação as ações judiciais propostas até 7/4/2021, data da concessão parcial da medida cautelar na ADI 5529, e as patentes concedidas com extensão de prazo relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde. Nessas duas situações, aplica-se o efeito retroativo, ou seja, ocorrerá a perda das extensões de prazo concedidas com base no parágrafo único do artigo 40 da LPI, resguardados eventuais efeitos concretos já produzidos em decorrência da extensão de prazo das referidas patentes.

A proposta de modulação foi acolhida integralmente pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Apesar de vencidos no julgamento do mérito, os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram pela não concessão de efeito retroativo da declaração de inconstitucionalidade a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde.

Os ministros Edson Fachin, Marco Aurélio e a ministra Rosa Weber não modularam os efeitos da decisão.

Leia a íntegra da proposta de modulação aprovada.

SP/CR//CF

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