11 de maio de 2021

Costa Rica 41 anos: Executivo e Legislativo homenageiam compositoras do Hino Municipal

A noite desta segunda-feira (10) foi marcada por homenagens às compositoras do Hino Municipal de Costa Rica, professoras Ruth Gonçalves Oliveira, autora da letra, e Ivonete Corrêa Gomes Carvalho, autora da música. A iniciativa foi realizada pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, e pela Câmara de Vereadores, no Museu Interativo Nelson Silva Soares, e faz parte da programação de aniversário de 41 anos de emancipação político-administrativa de Costa Rica, celebrado nesta quarta-feira (12). 

Na oportunidade, a Banda Municipal Laerte Souza da Costa tocou o hino, seguido de homenagens feitas pelo prefeito, Cleverson Alves dos Santos, o vice-prefeito Roni Cota, e pelos vereadores Averaldo Barbosa da Costa, Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral, Juvenal Francisco dos Santos, Ailton Amorin, Evaldo Paulino, Rosângela Marçal e Adair Thiago de Oliveira. Os parlamentares entregaram Moção de Reconhecimento às homenageadas.

“Como é bom ter vocês e ter a oportunidade de homenageá-las pela execução do nosso hino. Não se fala de Educação em Costa Rica sem mencionar as professoras Ruth e Ivonete. Elas fazem parte da história da nossa cidade tanto no âmbito educacional como cultural, social e político, fazem parte do desenvolvimento de Costa Rica” destacou o presidente da Câmara Municipal, Averaldo Barbosa.

O prefeito Cleverson, destacou a importância da valorização de todos educadores e do legado deixado por cada um deles.

 “Eu me lembro da minha primeira professora e do meu primeiro dia de aula. Fui um garoto criado sem pai, na roça que achava a escola um lugar mágico e foi através da educação que encontrei as oportunidades da vida. Essa homenagem singela que estamos fazendo hoje para as senhoras professoras é o mínimo que podemos fazer, em um país que ainda não aprendeu que um dos maiores patrimônios que existe no mundo é a educação. Além de contribuir com a educação da nossa cidade, vocês deixam o seu legado que é o Hino de Costa Rica, um lugar que realmente é de um povo forte, que acolhe quem vem de fora, como eu que sou nordestino”, comentou o gestor.

Por fim, as homenageadas se uniram ao som da banda e cantaram o hino, emocionando a todos os presentes. “Diante do cenário em que vivemos, em meio a tantas mortes, receber uma homenagem em vida é muito gratificante”, frisou professora Ruth. 

Para Ivonete deixar o hino como legado é uma grande honra. ” A gente se sente orgulhosa de ter conseguido. Foi uma benção de Deus criar este hino e é uma emoção muito grande receber essa homenagem, nos deixa honradas”, comentou ela. 

Conforme a diretora de cultura, Jacy de Pina Bulhões Rodi, a iniciativa vai integrar o Patrimônio Cultural Imaterial de Costa Rica no Museu Interativo do município.

Histórico do Hino de Costa Rica

Quando as professoras, Ruth Gonçalves Oliveira e Ivonete Corrêa Gomes Carvalho, se reuniam na escola cogitavam brincando em fazer um hino para Costa Rica, já que até aquele momento ele ainda não existia.

Da brincadeira surgiu a vontade, foi quando a professora Ruth fez a letra e entregou-a à professora Ivonete para que a adaptasse em uma composição musical. Foram dias de inspiração até conseguir a almejada partitura.

No primeiro momento, a própria compositora sentiu-se insegura quanto à apreciação do povo costarriquense. Mas, numa comemoração escolar, solicitou à regente de espanhol na época, professora Gisnai para que cantasse o hino, acompanhada ao teclado com Samuel Rego e o hino foi bastante aplaudido.

O Hino Municipal de Costa rica foi instituído pela Lei Municipal nº 334/96, de 22 de novembro de 1996. Em 2003 o hino foi gravado em CD e atualmente é cantado não só nas escolas, mas em todos os setores públicos que envolvem civismo, cidadania e patriotismo. A simplicidade de sua letra foi para facilitar a sua assimilação desde as crianças da Educação Infantil até acadêmicos de Curso Superior e ser um legado patrimonial de todo o povo costarriquense.

O Hino fala de nossos pioneiros, homens que enfrentaram o sertão, estradas péssimas, mas fizeram alguma coisa aqui que despertou a atenção ou curiosidade de goianos, mineiros e mato-grossenses.

Temos água em abundância, clima tropical, admirável flora e fauna, mas o cartão postal de Costa Rica é, sem dúvida nenhuma, o Salto Majestoso do Rio Sucuriú que fascina os olhos de quem o visita. Costa Rica, Capital Estadual do Algodão, é uma atração turística com suas belas nascentes e povo hospitaleiro e acolhedor.

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2ª Turma confirma condenação de fazendeiro por submeter trabalhadores a condições análogas à de escravo

Os ministros rejeitaram agravo do proprietário e do gerente de uma fazenda em Vitória da Conquista (BA), onde foram encontrados 26 trabalhadores em condições degradantes.

Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (SF) confirmou, nesta terça-feira (11), decisão do ministro Edson Fachin que restabeleceu a condenação do proprietário e do gerente de uma fazenda de Vitória da Conquista (BA) por submeter trabalhadores a condições análogas à de escravo, crime previsto no artigo 149 do Código Penal (CP). A decisão foi proferida no julgamento de agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 1279023.

Fiscalização

Em julho de 2013, um Grupo de Fiscalização Móvel do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) encontrou, na Fazenda Sítio Novo, 26 trabalhadores rurais em péssimas condições de trabalho, de alojamento e de higiene e constatou várias violações a leis trabalhistas. Durante a instrução probatória, foram ouvidos os auditores que atuaram na fiscalização e três vítimas.

O Juízo da 2ª Vara Federal de Vitória da Conquista condenou o proprietário da fazenda, Juarez Lima Cardoso, a seis anos de reclusão, e o gerente da propriedade, Valter Lopes dos Santos, a três anos.

Prova cabal

No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolheu apelação dos réus para absolvê-los, por considerar que as irregularidades trabalhistas verificadas pela fiscalização não eram suficientes para caracterizar o crime de submissão de trabalhadores às condições análogas à de escravo. Para o TRF-1, embora as vítimas tenham confirmado as informações prestadas pelos auditores, seus depoimentos não foram suficientes para “comprovar de forma cabal a existência do trabalho escravo”.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Supremo, e o ministro Edson Fachin, em decisão monocrática, restabeleceu a sentença, levando a defesa a interpor o agravo julgado pela Turma.

Condições degradantes

Em seu voto, o ministro reproduziu as circunstâncias que levam ao enquadramento jurídico dos fatos no crime previsto no artigo 149 do CP. A jornada de trabalho se estendia das 7h às 18h, e os 26 trabalhadores cuidavam de uma plantação de café de 104 hectares com 180 mil pés, cuja manutenção exigiria a contratação de aproximadamente 150 pessoas para atender todas as etapas da colheita (capina, colheita, rasteio, transporte e carregamento dos caminhões). Assim, eles estavam expostos a sobrecarga de trabalho e excesso de jornada e sem condições adequadas de alojamento, higiene e alimentação.

Fachin também registrou que os trabalhadores dormiam em camas improvisadas com tijolos, tábuas e papelão, não havia água nem instalações sanitárias e os alimentos e objetos pessoais ficavam no chão, expostos a moscas, insetos e roedores.

Reenquadramento jurídico

Ao rejeitar o agravo apresentado pela defesa, o ministro afirmou que ele continha apenas reiterações das alegações apresentadas no RE de que as situações descritas nos autos seriam “meras irregularidades trabalhistas e que, infelizmente, estão presentes na realidade da vida rural brasileira”.

O relator também rejeitou o argumento de que teria revolvido fatos e provas para restabelecer a sentença condenatória, em violação à Súmula 279 do STF. Fachin salientou que há clara distinção entre a valoração jurídica dos fatos e sua aferição e que o reenquadramento jurídico dos fatos postos nas instâncias inferiores é plenamente possível aos Tribunais Superiores.

Em relação à fixação da pena, o ministro assinalou que o juízo de primeira instância dividiu o número de trabalhadores atingidos, de maneira que, do total de 26, seis foram considerados para o aumento de pena no concurso formal e os 20 restantes justificaram a maior reprovabilidade da conduta, enquadrada como circunstância do crime. Com isso, afastou a alegação de que o juiz teria utilizado a mesma fundamentação (quantidade de trabalhadores supostamente afetados) em duas fases da dosimetria da pena, a fim de majorá-la.

Leia a íntegra do voto do ministro Edson Fachin.

VP/AS//CF
Foto: MPT

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