A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul (CAAMS) começa a vacinação gratuita contra a gripe H1N1 nesta terça-feira (4). Pelo segundo ano consecutivo, devido à pandemia, será pelo sistema drive-thru, das 7 às 17 horas.
Em Campo Grande, a imunização ocorrerá na terça e quarta-feira (5), em duas entradas, pela OAB/MS e CAAMS. Serão dois postos de atendimento para garantir a segurança tanto do usuário, como do profissional da empresa que aplicará a vacina.
No primeiro dia, o atendimento será para Advogados, Advogadas, Estagiários e Estagiárias, com idades entre 60 a 69 anos sendo o acesso ao ponto de vacinação pelo estacionamento da CAAMS, e 70 anos de idade acima com acesso pelo estacionamento da OAB/MS. No dia 5, o atendimento será exclusivamente aos profissionais com até 59 anos de idade.
“Respeitando os protocolos de biossegurança para evitar o contágio da Covid-19, neste ano vamos realizar pela segunda vez a vacinação contra a gripe pelo sistema drive-thru. Diante deste cenário epidêmico que ainda estamos passando é de extrema importância que os nossos profissionais venham se imunizar da H1N1, visando garantir o bem-estar de suas saúdes”, enfatiza o Presidente da CAAMS José Armando Amado”.
No interior do Estado, profissionais da advocacia serão atendidos prioritariamente conforme lista oficial de adimplentes fornecida pelo setor de TI da OAB/MS e CAAMS à empresa que irá aplicar as doses, e às Delegadas e Delegados, a partir do dia 4 de maio, respeitando-se as mesmas faixas etárias. O atendimento será exclusivamente na Subseção de registro do usuário, em datas e horários a serem confirmados, em cronograma feito pela empresa responsável pelo ato vacinal.
Atenção
Poderão se vacinar Advogados, Advogadas, Estagiários e Estagiárias adimplentes com as Tesourarias da OAB/MS (parcelas de anuidades e multas) e da CAAMS (prestações do plano de saúde) até a data de 31/12/2020.
Advogados, Advogadas, Estagiários e Estagiárias inadimplentes e dependentes também poderão se vacinar pelo valor de R$ 85,00 a dose, conforme valor ofertado pela empresa responsável pelo ato vacinal. O cronograma e forma de aplicação seguem os mesmos na Capital e interior do Estado.