22 de abril de 2021

Livro amplia discussão sobre o novo Código de Processo Civil Brasileiro

O livro “O Novo Processo Civil Brasileiro” acaba de ganhar sua 2ª edição. Trata-se do décimo livro lançado pelo advogado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, membro consultor da Comissão Especial de Celeridade Processual da OAB Nacional. A nova edição, publicada pela Editora Forense, aborda temas contemporâneos como o julgamento virtual e por videoconferência. O livro está disponível para compra nas versões impresso e e-book.

A obra é dividida em três partes que tratam do processo de conhecimento e de cumprimento de sentença, do processo de execução e da tutela provisória. Traz noções gerais do tema e se aprofunda na análise dos institutos vitais do processo civil brasileiro à luz do Direito Processual Constitucional.

Paulo Cezar Pinheiro Carneiro entende que o debate contínuo acerca do novo CPC é salutar para a advocacia. “Quando surge um novo código processual, surgem com ele novas propostas. Por isso, é essencial acompanhar e escrever sobre ele, exatamente para verificar se os seus objetivos estão sendo atingidos na prática. É uma legislação que se desdobra em três frentes: precedentes vinculantes, meios alternativos de resolução de conflitos e a aposta no procedimento único com vistas à redução do volume recursal. É necessário debater o novo CPC para verificar as interpretações que os tribunais vêm dando aos dispositivos”, enumera.

Para o autor, a objetividade do conteúdo é um dos diferenciais. “São 280 páginas sem nenhuma nota de rodapé. Não que as notas sejam ruins, muito pelo contrário, mas um conteúdo enxuto, compacto e objetivo é mais atraente. E mesmo dessa forma, consegue ser uma obra de abrangência global sobre o processo. Quando o que se quer e se pede é justamente celeridade na advocacia, não dá pra propor um livro diferente”, aponta. 

Carneiro foi integrante das comissões de juristas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que elaboraram o novo Código de Processo Civil. É membro do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual e da Academia Brasileira de Letras Jurídicas e professor titular de Teoria Geral do Processo na Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

O prefácio dessa edição é do professor catedrático de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Cândido Rangel Dinamarco. Para ele, trata-se de uma “opção metodológica de pragmatismo iluminado”, com excelência “no enfoque dos modos como o processo se realiza e deve realizar-se, com os olhos voltados ao exercício das profissões forenses”.

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Terceira Seção admite que tempo de recolhimento domiciliar com tornozeleira seja descontado da pena

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, definiu ser possível o benefício da detração no caso de cumprimento da medida cautelar de recolhimento domiciliar cumulada com fiscalização eletrônica. Segundo o artigo 42 do Código Penal, é permitido descontar da pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória cumprida no Brasil ou no exterior.

O colegiado entendeu que, embora o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, juntamente com o uso de tornozeleira eletrônica – previstos no artigo 319, incisos V e IX, do Código de Processo Penal (CPP) –, não constituam pena privativa de liberdade, as limitações a que a pessoa fica submetida se assemelham ao cumprimento de pena em regime prisional semiaberto.

“Interpretar a legislação que regula a detração de forma que favoreça o sentenciado harmoniza-se com o princípio da humanidade, que impõe ao juiz da execução penal a especial percepção da pessoa presa como sujeito de direitos”, afirmou a relatora do processo, ministra Laurita Vaz.

Por sugestão do ministro Rogerio Schietti Cruz – que alertou para o fato de que o recolhimento noturno, diferentemente da prisão preventiva, tem restrições pontuais ao direito de liberdade –, a seção decidiu que o cálculo da detração considerará a soma da quantidade de horas efetivas de recolhimento domiciliar com monitoração eletrônica, as quais serão convertidas em dias para o desconto da pena.

Assim, o tempo a ser aferido para fins de detração é somente aquele em que o acautelado se encontra obrigatoriamente recolhido em casa, não sendo computado o período em que lhe é permitido sair.

Mesma razão, mesma regra

Ao proferir seu voto, a relatora destacou que impedir a detração no caso de apenado que foi submetido às cautelares de recolhimento domiciliar noturno e em dias não úteis e monitoração eletrônica significaria sujeitá-lo a excesso de execução, “em razão da limitação objetiva à liberdade concretizada pela referida medida”.

Para a ministra, a medida cautelar, que impede o indivíduo de sair de casa após o anoitecer e em dias não úteis, tem efeito semelhante ao do regime semiaberto, pois o obriga a se recolher. “Onde existe a mesma razão fundamental, aplica-se a mesma regra jurídica”, afirmou.

A magistrada lembrou ainda que a jurisprudência do STJ admite, quando presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, que a condenação em regime semiaberto produza efeitos antes do trânsito em julgado da sentença. Dessa forma, ponderou que seria “incoerente” impedir que o recolhimento domiciliar com fiscalização eletrônica – o qual pressupõe a saída de casa apenas durante o dia e para trabalhar – fosse descontado da pena.

Além disso, a relatora salientou que, conforme orientação sedimentada na Quinta Turma do STJ, as hipóteses do artigo 42 do Código Penal não são taxativas, motivo pelo qual não há violação do princípio da legalidade.

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STF confirma não incidência de ICMS no deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) que preveem a ocorrência de fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.

A decisão se deu em sessão virtual finalizada em 16/4 no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, na qual o governo do Rio Grande do Norte buscava a validação da cobrança.

Controvérsia judicial

Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, verificou que estão cumpridas as exigências legais para o processamento da ADC, especialmente a demonstração de existência de controvérsia judicial relevante. “Conforme demonstrado pelo requerente, diversas são as decisões proferidas, tanto em Tribunais Superiores, quanto em Tribunais de Justiça, que vão de encontro àquilo disposto na Lei Complementar 87/96”, verificou.

Jurisprudência

Em relação ao mérito, o ministro se pronunciou pela improcedência do pedido, apontando que a jurisprudência do STF é de que a circulação física de uma mercadoria não gera incidência do imposto, pois não há transmissão de posse ou propriedade de bens.

Ele ressaltou que o Supremo também concluiu que o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, por não gerar circulação jurídica, não gera obrigação tributária. A hipótese de incidência do tributo, explicou Fachin, é a operação jurídica praticada por comerciante que acarrete circulação de mercadoria e transmissão de sua titularidade ao consumidor final. “O mero deslocamento entre estabelecimentos do mesmo titular, na mesma unidade federada ou em unidades diferentes, não é fato gerador de ICMS, sendo este o entendimento consolidado nesta Corte”, ressaltou.

Repercussão geral

O ministro Edson Fachin reforçou que o Plenário do STF, na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1255885 (Tema 1099 da repercussão geral), em agosto do ano passado, firmou a seguinte tese: “Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia”.

Resultado

Dessa forma, o Plenário julgou a ADC improcedente, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 11, parágrafo 3º, inciso II, 12, inciso I, no trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular”, e 13, parágrafo 4º, da Lei Complementar 87/1996.

RP/AD//EH

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Projetos e recursos trazem avanços na agricultura de Costa Rica

O fortalecimento do agronegócio em Costa Rica é foco das ações da Prefeitura Municipal para aumentar a oferta de mão de obra e oportunidades. A Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento trabalha para a implantação do “Agrorica”, a mais importante ação de crescimento da agricultura no município. 

Em reunião com o deputado Vander Loubet, o prefeito Cleverson Alves, juntamente com a secretária de Agricultura Suelen Furquin, apresentou solicitações para emendas voltadas à agricultura familiar e instalação de pontos de venda e estufas, ações que contam com o apoio do deputado federal. 

“Precisamos valorizar e reconhecer o trabalho dos trabalhadores da agricultura familiar e desenvolver sua área de atuação para que tenhamos mais oportunidades em Costa Rica”, explica o prefeito Cleverson Alves do Santos. 

A Secretaria de Agricultura iniciou trabalhos e ações focados para a agricultura familiar. “Quando iniciamos os trabalhos havia muito o que fazer, o setor estava desativado. O “Agrorica” servirá para mudar isto e ativar todas ações possíveis”, revela a secretária Suelen.

Parcerias

O deputado federal Vander Loubet detalhou várias parcerias possíveis, inclusive a implantação de centro de comercialização da agricultura familiar e emendas parlamentares que viabilizem equipamentos e um programa de estufas para o plantio. 

“O fortalecimento da agricultura familiar é o objetivo correto neste período que passamos e seremos parceiros de Costa Rica para isto”, comentou o deputado. 

O Projeto AgroRica tem por objetivo promover o aumento da produção de leite e a produção de alimentos, através de programas a serem executados garantindo o aumento da produção e a geração de renda. 

Entre os seus objetivos específicos estão de desenvolver ações conjuntas com vistas ao desenvolvimento do programa entre a Prefeitura Municipal de Costa Rica e os produtores rurais cadastrados no projeto, ao melhoramento genético do rebanho leiteiro, aumento da produção de alimentos, diversificação da produção, aumento de renda dos produtores rurais, melhorar as condições de vida da população do meio rural, ofertar ao consumidor produtos de qualidade e segurança alimentar. 

Além dos programas, a prefeitura irá fortalecer a Feira do Produtor e criar a Feira Itinerante, segundo Suelen Furquin.

“Nosso município tem muito a ganhar com a agricultura familiar em expansão e faremos de tudo para organizar e reativar este importante braço do agronegócio”, conclui o prefeito Cleverson Alves.

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Reunião virtual da OAB é invadida com exibição de sexo e pornografia

Invasores exibiram vídeos de sexo ao vivo e fotos pornográficas durante reunião virtual da OAB. Imagem: Getty Images

Uma reunião virtual promovida pela Comissão da Mulher Advogada, da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) na subseção de Santos (SP), foi alvo de ataque na segunda-feira (19). Os invasores enviaram imagens pornográficas para os participantes do encontro. Durante a invasão, houve até exibição de sexo ao vivo.

A reunião iria debater o stalking, prática de perseguição que passou a ser considerada crime, dentro do universo de direito das mulheres, quando ocorreu a invasão. O encontro virtual foi aberto para novos participantes, pois haveria uma palestra de uma profissional de São Paulo sobre o tema.

Um dos participantes teria entrado no ambiente virtual com um nome feminino. Após outro participante pedir autorização, a presidente da comissão, a advogada Flávia Nascimento, passou a desconfiar e percebeu que algo estava errado.

“Eu que administrava a sala e ia liberando as pessoas. Eu liberei duas que eram da comissão e, bem no comecinho, umas quatro pessoas pediram para participar. Eram mulheres. Na quinta, o nome era Cuca Beludo e a brincadeira já foi feita numa live do prefeito aqui. Eu neguei a entrada e foi aí que eu percebi que algo estava acontecendo”, explica ao UOL.

De acordo com Flávia, neste instante ela excluiu o invasor imediatamente da reunião para evitar constrangimentos, mas poucos minutos depois ela perdeu o controle de administração da sala virtual.

“Pedi para as pessoas abrirem a câmera e se apresentar. Quando falei isso, um deles começou a passar um vídeo e fotos de mulheres em situações degradantes e eu removi esse cidadão. (…) Logo depois dois ou três abriram a câmera e mostraram situações de sexo real. Eu fui removê-los e não consegui”

Flávia Nascimento.

Para evitar maiores constrangimentos, a advogada derrubou o link inicial e criar outra sala em ambiente virtual para poucos participantes que já haviam demonstrado interesse e, assim, a palestra seguiu normalmente. “Decidi derrubar a reunião. Não foi o mesmo clima, mas a reunião aconteceu sobre stalking”, diz.

Flávia afirma ainda que ontem ocorreu outra reunião, dessa vez com outro tema, mas nada aconteceu. “Ontem teve outra reunião, que foi muito divulgada, e não aconteceu nada. A gente percebe que é sempre ataque sobre o direito da mulher”, lamenta. A advogada afirmou que o plano é ir à polícia amanhã para registrar boletim de ocorrência, mas de forma conjunta.

Presidente da subseção de Santos da OAB, o advogado Rodrigo Julião condenou a invasão. “A diretoria da OAB Santos repudia toda e qualquer manifestação que ofenda a mulher, seja no ambiente que for, até mesmo o virtual. Em um momento em que o país precisa de união, de solidariedade com o outro, é vergonhoso saber de um episódio que demonstra a violência contra a mulher, quando ela utiliza um meio de visibilidade para, justamente, debater tal situação”, afirma em nota.

“O desrespeito não foi apenas contra um grupo de mulheres, de uma comissão que luta pela defesa dos direitos de todas as mulheres. O ato atingiu uma instituição que tem, como seu maior patrimônio, a defesa e o respeito pelos direitos do cidadão. A OAB Santos vai entrar em contato com a autoridade policial para acompanhamento do caso e posterior punição para os responsáveis”, complementa Julião.

Daniel César- Colaboração para o UOL, em Pereira Barreto (SP)

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