19 de abril de 2021

SAAE investe mais de R$ 1 milhão em abastecimento de água em Costa Rica

O Governo Municipal chegou aos primeiros 100 dias de gestão no último sábado (10). Neste período a autarquia do SAAE (Serviço Municipal de Água e Esgoto) realizou diversas ações com investimentos que ultrapassam R$ 1 milhão em abastecimento de água em benefício da população de Costa Rica.

Para o diretor geral da unidade, Cesarino Cândido, o principal desafio do primeiro trimestre foi manter o atendimento ao consumidor por conta da pandemia. Ele destacou que as dificuldades vêm sendo superadas graças ao trabalho em equipe.

 “Tivemos algumas dificuldades para aquisição de material por conta dos preços que subiram muito nesta pandemia. O SAAE tem um corpo de servidores muito bem distribuído, procuramos dar continuidade naquilo que funciona muito bem e procuramos sempre, em conjunto com cada setor, adequar as melhorias necessárias para o bom funcionamento do sistema. Foram necessárias algumas mudanças, mas sempre visando melhorar o bom andamento da autarquia” destacou o diretor.

Conforme Cesarino, entre os investimentos feitos pelo SAAE neste primeiro trimestre estão a perfuração de um poço semi artesiano de 165m para uma vazão de 90m³/h de 17,5” no valor de R$ 276.995,24, localizado na rua das Torres; a construção de um reservatório de água de 500 mil litros em estrutura metálica, no valor de R$ 600.191,07 no bairro Flor do Campo e mais de R$ 135 mil para aquisição de tubos e conexões, um investimento total de R$ 1.012.186,31.

O diretor destacou ainda que através da parceria feita com a Funasa (Fundação Nacional de Saúde) serão perfurados mais dois poços semi artesianos, sendo um no bairro Flor do Campo e outro no bairro Via Park, gerando uma economia avaliada em R$ 800 mil.

“É visível como o SAAE vem realizando consideráveis melhorias para a população costarriquense nestes primeiros 100 dias. Além das melhorias em abastecimento e saneamento, a gestão segue empenhada na valorização profissional. Agradeço a todos os profissionais do SAAE pelos serviços prestados ao nosso município” comentou o prefeito Cleverson Alves dos Santos.

Confira algumas das ações realizada e metas do SAAE:

DIVISÃO ADMINISTRATIVA

– Ações de modernização: realizando todos os estudos junto a todos os setores do SAAE para investir na modernização do abastecimento de água, de coleta de esgoto e no sistema administrativo do SAAE:

– Ampliação do Escritório Central do SAAE, construindo uma sala para o Almoxarifado da Administração e uma sala para Arquivo morto.

– Licitação de dois veículos para atendimento, sendo um veículo para o Setor do Sistema de Operação e abastecimento de água, bem como para o sistema de coleta de esgoto; e um veículo para o Sistema Administrativo juntamente com o Laboratório do SAAE;

– Modernizar com novas ferramentas tecnológicas: implementar modelagem hidráulica com mapa da cidade georefenciado com cadastro e banco de dados geoespacial.

– Avaliações Patrimoniais: Continuar fazendo o quantitativo e avaliações das redes de saneamento da autarquia.

– Segurança do Trabalho: Criar planos de segurança a fim de regularizar a autarquia junto com as leis vigentes; Adquirir novos equipamentos de segurança; Firmar parceria com o SENAR onde o mesmo oferece cursos gratuitos a autarquia para seus funcionários.

– Energia Solar: – Custo para implantação de Energia Solar Estudos onde vamos verificar o prazo de retorno;

– Construções e Reformas:  Ampliação da sala de atendimento do SAAE Vila Santana; Reforma das estações de tratamento; Construção de centro de operações e logística: onde terá local com toda a infraestrutura com casa de cloro e depósitos.

– Estruturação do Parque Industrial Pedro Mariani Neto: Estudo de reaproveitamento do poço já perfurado para ter vazão mínima para atender o novo bairro ou em caso de não conseguir essa vazão mínima deverá perfurar novo poço; Construir reservatório com média de 150m³; Construir rede de água, esgoto além de casa de tratamento e demais infraestrutura; Planejar local para estação elevatória de esgoto no bairro.

– Criar Leis de Diretrizes de Água e Esgoto: Apresentar propostas ao conselho de saneamento;

– Discutir e apresentar a proposta ao legislativo até o final do ano de 2022.

– Outorgas definitivas: Dar início nas regularizações das outorgas permanentes e desativar as outorgas provisórias dos poços desativados.

– Metas para Laboratório: Melhorias nas instalações e padronização de todos os procedimentos do laboratório, bem como elaboração do Plano de Segurança da Água – PSA, de forma a manter o fornecimento de água com qualidade e segurança para a toda a população. Além disso, manter o monitoramento diário da qualidade da água e mensal da estação de tratamento de esgoto.

DIVISÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

– O Sistema de Abastecimento de Água do SAAE sempre trabalhou com 100% de rede de água distribuição de água de qualidade a população, estamos mantendo e investindo nas demandas que surgem;

– Estamos perfurando um poço Semi Artesiano na Rua das Torres de 165m para uma vazão de 90m³/h de 17,5” no valor de R$ 276.995,24

– Um Reservatório de Água no Bairro Flor do Campo de 500.000 litros estrutura metálica, no valor de R$ 600.191,07;

– Vamos perfurar dois poços Semi Artesianos em Costa Rica através de convenio com a FUNASA, sendo um poço no Bairro Flor do Campo e um na Vila Park; economizando assim cerca de mais de R$ 800 mil

– Novo reservatório no bairro Via Park em local estratégico com o objetivo de atender a demanda da região.

– Aquisição de tubos e conexões no valor R$ 135 mil

DIVISÃO DO SISTEMA DE COLETA DE ESGOTO

– Monitoramento diário da qualidade da água fornecida para a população e monitoramento mensal da estação de tratamento de esgoto, tanto na entrada como na saída do sistema, de forma a atender as legislações vigentes e manter a qualidade ambiental.

CONTRATO DA CAIXA 4101/2019

– Janeiro: produção de rede coletora de 3.750,14 no período e ainda teve execução de 149 tomadas de ligação e 30 pv’s.

– Fevereiro: produção de rede coletora de 899,04 no período e ainda teve execução de 14 tomadas de ligações e 13 pv’s.

– Março: produção de rede coletora de 3.538,11 no período e ainda teve execução de 156 tomadas de ligação e 19 pv’s.

– No contrato da CAIXA foi produzido nesse trimestre 8.187,29 de rede coletora e 319 tomadas de ligação e 62 pv’s.

CONTRATO DA FUNASA 3841/2019

– Janeiro: produção de rede coletora de 2.803,66 no período e ainda teve execução de 102 tomadas de ligação e 30 pv’s.

– Fevereiro: produção de rede coletora de 6.355,22 no período e ainda teve execução de 190 tomadas de ligações e 67 pv’s.

– Março: produção de rede coletora de 1.724,94 no período e ainda teve execução de 34 tomadas de ligação e 24 pv’s.

– No contrato da FUNASA foi produzido nesse trimestre 10.883,82 de rede coletora e 326 tomadas de ligação e 121 pv’s.

BAIRROS LIBERADOS PARA LIGAR ESGOTO DO CONVÊNIO DA FUNASA E DO FINANCIAMENTO DA CAIXA

– As ligações de esgoto já estão liberadas nos bairros Novo Sonho Meu II e III, Loteamento Imbirussú, Loteamento Flamboyant, Loteamento Barbosa, os demais bairros serão liberados gradativamente.

PLANEJAMENTOS (METAS)

– Ampliação da estação de tratamento de esgoto:  Aumentar a capacidade do sistema de tratamento; Tempo de vida útil do tratamento existente de aproximadamente de 3 anos e meio; Contratação de empresa especializada para projeto do espelhamento do RALF;

– Políticas de conscientização e fiscalização:  Fiscalização de PV’S em nossos 40% de esgoto já existente; Política de conscientização para o uso adequado da rede de esgoto; Fiscalização em residências a respeito de caixa de gordura e ligações irregulares.

– Equipamentos para operação da rede de esgoto: Equipamentos motorizados para desobstrução de rede coletora; EPI’S adequados para segurança de cada trabalhador; Aumentar a operação na parte do esgoto.

– Situação atual do sistema de tratamento de esgoto RALF:  Sistema operando com vazão média de aproximadamente 28 L/s capacidade máxima é de 50 L/s; Ainda suporta uma carga média de aproximadamente 22 L/s que corresponde à aproximadamente 2500 ligações domiciliares;

– Troca da Tubulação de Saída da ETE: Troca da tubulação de Saída da ETE onde ela vai para o rio após o tratamento para evitar danos ambientais

– Esgoto: Aimorés e JK: Construir elevatória de esgoto para suprir futura demanda do bairro; Terminar rede coletora de esgoto em áreas alagadas e ligações no fundo dos terrenos sem desnível na testada dos terrenos;

– Esgoto Ramez Tebet: Implantação da rede coletora de esgoto e ligação em redes elevatórias já existentes;

– Esgoto Santos Dumont e Região: Estudo para análise de uma ou duas futuras pequenas elevatórias de esgoto para atender as residências por causa da dificuldade técnica com desníveis; Implantação de rede coletora;

– Esgoto Flor do Campo 2: Implantação da rede coletora de esgoto e ligação com coletor tronco já existente;

– Esgoto Via Park:  Implantação da rede coletora de esgoto e ligação em coletor tronco em rede já existente atrás do bairro Buenos Aires;

– Esgoto: Ampliação da Rede Existente: Levantar pontos da cidade onde não tem rede e adaptar para implementarmos a rede coletora nessas residências; Implantar anualmente dentro das realidades financeiras da autarquia.

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Terceira Turma afasta multa e honorários sobre crédito que recuperanda não podia quitar voluntariamente

Foto: STJ

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o crédito sujeito ao processo de recuperação judicial, decorrente de ação que demandava quantia ilíquida, não pode ser acrescido da multa e dos honorários advocatícios previstos para a hipótese de recusa ao cumprimento voluntário de sentença (artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015).

O caso analisado diz respeito a ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por uma consumidora contra operadora de telefonia em recuperação judicial. A empresa foi condenada por ter incluído indevidamente o nome da consumidora em cadastro restritivo de crédito.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu a sujeição do crédito da consumidora aos efeitos da recuperação, mas determinou que o valor fosse acrescido da multa e dos honorários previstos no artigo 523, parágrafo 1º, do CPC.

No recurso ao STJ, a operadora de telefonia alegou que a conclusão do TJRS viola o princípio da igualdade entre os credores.

Habilitação do crédito

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, “o fato gerador do crédito em discussão é anterior ao pedido de recuperação, de modo que não há dúvidas acerca de sua sujeição aos efeitos do processo de soerguimento”.

No entanto – observou a magistrada –, em se tratando de crédito decorrente de ação na qual se demanda quantia ilíquida, o artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 11.101/2005 determina que a ação de conhecimento prossiga no juízo original até a definição do valor do crédito, quando então deverá ser habilitado no quadro geral de credores, ficando impedido a partir daí o andamento da execução singular.

Além disso, a relatora destacou que, conforme o artigo 59caput, da Lei 11.101/2005, o plano de recuperação implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e o pagamento das dívidas da recuperanda deve respeitar as condições pactuadas, sempre com respeito à igualdade de tratamento entre os credores de cada classe.

Obrigação inexigível

Para Nancy Andrighi, diante de tais circunstâncias, a fase de cumprimento da sentença nem poderia ter sido iniciada, pois a liquidação do crédito só ocorreria depois de devidamente habilitado e de acordo com as disposições do plano de recuperação.

Assim – concluiu a ministra –, não se pode considerar que houve recusa voluntária ao pagamento, que seria a causa de aplicação da multa e dos honorários previstos no parágrafo 1º do artigo 523 do CPC, “uma vez que o adimplemento da quantia reconhecida em juízo, por decorrência direta da sistemática prevista na Lei 11.101/2005, não constituía obrigação passível de ser exigida da recuperanda”.

Ao dar provimento ao recurso especial, a relatora acrescentou que, estando em curso processo recuperacional, a livre disposição, pela devedora, de seu acervo patrimonial para pagamento de créditos individuais sujeitos ao plano de soerguimento violaria o princípio segundo o qual os credores devem ser tratados em condições de igualdade.

Leia o acórdão.

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