8 de março de 2021

Débitos antigos não podem justificar corte no fornecimento de água de consumidor, determina juíza

Foto: Divulgação Águas Guariroba

Magistrada afirma que não pode ‘admitir que as concessionárias continuem a coagir seus usuários com ameaças de cortes no fornecimento’

A empresa Águas Guariroba não pode realizar o “corte” de água por atrasos no pagamento de débitos antigos, sob pena de multa diária ao consumidor penalizado. O entendimento é da juíza da 3ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande, Elisabeth Rosa Baisch, que reconheceu, em janeiro deste ano, a obrigatoriedade do fornecimento contínuo de água e esgota a uma consumidora que teve o serviço suspenso por dívida antiga negociada.

Em fevereiro de 2020, uma funcionária doméstica celebrou um contrato para o fornecimento de água para o endereço no bairro Nova Lima, em Campo Grande. Na ocasião, a Águas Guariroba notificou a mulher que havia uma dívida de R$ 295,00 de um endereço anterior no bairro Ana Maria do Couto. A dívida foi negociada e um novo contrato foi celebrado.

Oito meses depois, em outubro de 2020, a cliente foi notificada de um débito de R$ 529,69 referente ao antigo endereço e teve o abastecimento de água e esgoto do novo endereço suspenso pela concessionária.

Para a advogada Rachel Magrini, que realizou a defesa da mulher, a Águas Guariroba feriu o direito constitucional da sua cliente, pois suspendeu o abastecimento sem antes proporcionar a consumidora a possibilidade de comprovar que a dívida já havia sido quitada, além de desconsiderar o Código de Defesa do Consumidor ao realizar o corte por decorrência de exercícios anteriores, sendo que as faturas atuais estavam adimplentes.

“Não é lícito à concessionária interromper o fornecimento do serviço em razão de débitos pretéritos, pois o corte pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês do consumo, sendo inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos. Tal medida fere o direto constitucional do devido processo legal. Por isso, conclui-se que a suspensão é ilegal, pois é inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos pretéritos”, afirmou Rachel Magrini.

Na defesa, a advogada ainda cita a decisão, Nº 0029883-33.2010.8.12.0001, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, de relatoria do desembargador Dorival Renato Pavan, que entende: Ementa – Reexame Necessário – Mandado De Segurança – Ordem concedida para impedir a interrupção do fornecimento de Energia por débito pretérito – Sentença ratificada. “I) Não pode a concessionária cortar o fornecimento do produto ante o seu não pagamento, eis que tal medida apenas é autorizada para débito relativo ao mês subsequente ao vencido e não quando se trata de débitos pretéritos. Em tal caso, é inadmissível a suspensão do serviço reputado essencial face à inadimplência, devendo o débito ser exigido por meios ordinários de cobrança”.

Em sua defesa a Águas Guariroba apresentou o termo de confissão de parcelamento de dívida, documento de fevereiro de 2020, mas não comprovou que o acordo não teria sido pago pela cliente.

Na decisão da juíza Elisabeth Rosa Baisch, a magistrada entendeu que cabe a concessionária provar que débito ainda existe e afirmou que há “várias formas de cobrança, não se podendo admitir que as concessionárias continuem a coagir seus usuários com ameaças de cortes no fornecimento”.

Com isso, a juíza determinou a religação imediata do abastecimento de água e esgoto e aplicou multa diária de R$ 100 a Águas Guariroba no caso de descumprimento.

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Associação de magistrados critica advogado que chamou juiz de ‘caipira’ e ‘papagaio’ em rede social

Entidade afirmar que liberdade de expressão e manifestação possui um limite ético

O advogado Vlaiton Carbonari fez publicação ofensiva em rede social contra o juiz José Domingues Filho da 6º Cível de Dourados chamando-o de “caipira” e “papagaio”. O ataque contra a honra do magistrado aconteceu, após o jovem advogado de 26 anos ter o pedido negado em ação própria para não ser imunizado contra a Covid-19, caso a vacina se torne obrigatória. Além da negativa, o juiz aplicou ao advogado multa de 10 salários mínimos, aproximadamente R$ 11 mil, por litigância de má-fé.

A ação, movida pelo advogado contra o prefeito de Dourados Alan Guedes (PP), teria o objetivo de “se adiantar” ao fato de uma possível vacinação compulsória no município. No pedido, o jovem advogado ainda minimizou os impactos da pandemia e defendeu o tratamento precoce, o qual não há comprovação científica.

Além da multa e da negativa, a revolta de Carbonari com o juiz foi o uso do termo “negacionista” na decisão do juiz. Na publicação, intitulada “NEGACIONISTA, OU: O NEGÃO SIONISTA”, Carbonari começa, “a palavra mágica negacionismo reflete bem a mentalidade boçal da nossa classe falante. Desta vez, o termo foi usado pelo juiz – ou, talvez, o assessor – da Vara de Fazenda Pública aqui de dourados”.

As ofensas do advogado contra o juiz continuam, “Salvo engano, o sujeito ainda por cima trabalha como professor universitário. Dá aula. Pensando melhor, não é nada surpreendente um professor universitário do interior do interior do Brasil se apresse em usar o mais novo termo da moda para fundamentar sua decisão. Eu já devia imaginar”.

Na continuação da publicação Carbonari o ataque se intensifica. “Agora, pior que ser um caipira totalmente submisso às modinhas midiáticas, é o cara querer meter uma multa de R$ 10 mil de litigância de má-fé em cima de mim”, e continua, “aposto um braço que ouviu essa palavra no ‘programa Fantástico’ da Globo e saiu repetindo igual um papagaio”, finaliza.

Com a repercussão das ofensas, a Amamsul (Associação de Magistrados de Mato Grosso do Sul), através da Comissão de Prerrogativas, emitiu uma nota defendendo o juiz José Domingues Filho e criticando a postura de Carbonari.

Na nota, a entidade afirma que “em manifestação não condizente com a dignidade da Advocacia e da Magistratura, incompatível com o respeito que deve permear as relações entre as classes, o jovem advogado (Carbonari) proferiu desmedidas vitupérios à assessoria do magistrado e a ele próprio que, com 23 anos de carreira, é o mais experiente em exercício na comarca de Dourados”.

A Amamsul continua a nota afirmando que vai tomar medidas contra o advogado. “Até mesmo o direito de liberdade de expressão e manifestação do pensamento, previsto na Constituição Federal, não é absoluto e possui um limite ético que deve ser observado. Os magistrados e magistradas de Mato Grosso do Sul reiteram o respeito pela Advocacia, no entanto, estão atentos aos comportamentos como o aqui indicado e buscarão as providências cabíveis para sua reparação”, encerra a nota assinada pela a juíza Jacqueline Machado, presidente da Comissão de Prerrogativas, e Giuliano Máximo Martins, presidente da Amamsul.

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