15 de janeiro de 2021

Fórum de Campo Grande recebe 1.166 processos no plantão do recesso forense

FOTO: DIVULGAÇÃO


Levantamento do Fórum de Campo Grande aponta grande movimentação no plantão do último recesso forense, de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021. No período foram protocolados 1.166 processos cíveis e criminais no plantão da 1ª circunscrição, que engloba a Capital e o distrito de Anhanduí.

O total de processos cíveis foi de 145, sendo que a grande maioria das demandas foi criminal. Ao todo foram protocolados 1.021 processos-crime, dentre eles habeas corpus, medidas investigatórias, pedidos de prisão preventiva e temporária, relaxamentos de prisão e autos de prisão em flagrante.

Já na área cível foram recebidos pedidos de busca e apreensão, reintegração/manutenção de posse, execução de medida de proteção à criança e adolescente, mandado de segurança e cartas precatórias, entre outros.

Os casos atendidos no plantão do recesso forense são os atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos.

Fórum de Campo Grande recebe 1.166 processos no plantão do recesso forense Read More »

STF

PGR contesta leis estaduais sobre utilização de depósitos judiciais

O procurador-geral pede a declaração da inconstitucionalidade de normas de Pernambuco e do Pará.

STF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6660 contra normas do Estado de Pernambuco que permitem a utilização de depósitos judiciais em programas e ações sociais e no pagamento de precatórios judiciais relativos a créditos de natureza alimentar. A relatora é a ministra Rosa Weber.

A ação se volta contra a Lei estadual 12.305/2002, alterada pela Lei 12.337/2003, que destina para a Conta Central de Depósitos Procedimentais os depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, à disposição do Poder Judiciário estadual ou da Secretaria da Fazenda. Ainda de acordo com a lei, de 50% a 80% dos créditos transferidos à conta central deverão compor um fundo de reserva, recomposto mensalmente pelo Estado, instituindo, segundo Aras, um modelo próprio de gerenciamento de valores oriundos de depósitos judiciais já refutado pelo STF.

Para o procurador-geral, os depósitos judiciais são valores confiados pelas partes ao Poder Judiciário, que fica responsável pela sua conservação e sua restituição ao final do processo, para a efetivação da tutela jurisdicional. Em sua avaliação, a utilização desses valores pelo Poder Público é tema diretamente relacionado com o campo do Direito Civil e Processual Civil, de competência legislativa da União, e relacionada, também, a políticas de crédito e transferência de valores, sistema financeiro e normas gerais de direito financeiro.

Aras argumenta, ainda, que, no julgamento da ADI 3125, o STF reconheceu a competência exclusiva da União para legislar sobre depósitos judiciais e que outros aspectos da matéria ainda são objeto de questionamento na Corte.

Pará

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6652, o procurador-geral questiona a Lei estadual 8.312/2015 do Pará, que dispõe sobre a utilização, pelo Poder Executivo estadual, de parcela de recursos relativos a depósitos vinculados a processos judiciais. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

De acordo com Aras, a norma alcança indistintamente depósitos vinculados a quaisquer litígios, mesmo aqueles em que o estado não é parte. Dessa forma, a seu ver, há violação à Lei Complementar federal 151/2015, que limita a possibilidade de transferência de recursos provenientes de depósitos judiciais aos processos em que o ente federativo seja parte.

AR, RP/AS//CF

PGR contesta leis estaduais sobre utilização de depósitos judiciais Read More »

ake1150sb/iStock

Covid-19: atendimento presencial continuará suspenso até 5 de fevereiro

ake1150sb/iStock

Até o dia 5 de fevereiro, não haverá atendimento presencial nas unidades da Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul, em função do aumento exponencial dos índices de propagação da pandemia da Covid-19, no Estado. A decisão unânime foi tomada na 1ª Sessão Administrativa Extraordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, nessa quinta-feira (14).

Portaria TRT/GP nº 2/2021 já havia suspendido o atendimento presencial durante o período de 7 a 20 de janeiro. Agora, entre os dias 21/1 e 5/2, a realização de sessões, audiências e o atendimento ao público externo será feito exclusivamente por meio remoto, exceto nas situações urgentes e relevantes que não comportem solução por meios eletrônicos.

A Vara do Trabalho de Paranaíba poderá manter o atendimento e as audiências de modo presencial, telepresencial ou misto, a critério do gestor local, tendo em vista o boletim epidemiológico favorável.

Seguem autorizadas, desde que atendidas as medidas de segurança correspondentes, em todas as unidades judiciárias do TRT da 24ª Região, as perícias judiciais e as hastas públicas presenciais, além dos atos presenciais praticados por Oficiais de Justiça Avaliadores.

Resolução Administrativa Nº 01/2021 ainda recomenda enfaticamente o teletrabalho para o público interno em todas as unidades administrativas e judiciárias, mas autoriza o trabalho no espaço físico das unidades do Tribunal, respeitadas as medidas de segurança integrantes do protocolo previsto na RA 80/2020.

Covid-19: atendimento presencial continuará suspenso até 5 de fevereiro Read More »