14 de janeiro de 2021

TJMS divulga feriados e estabelece pontos facultativos de 2021


Está publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (14) a Portaria n. 3, que divulga a relação dos feriados e estabelece os pontos facultativos de 2021 no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul para efeitos administrativos e jurisdicionais.

Neste ano, não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias, em razão de feriados e pontos facultativos, nos seguintes dias:

– 1º a 6 de janeiro – Feriado Forense (Lei n. 3056/05);
– 15 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
– 16 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
– 17 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas;
– 1º de abril – quinta-feira – Semana Santa;
– 2 de abril – sexta-feira – Semana Santa;
– 21 de abril – quarta-feira – Tiradentes;
– 3 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
– 11 de agosto – quarta-feira – Instituição dos Cursos Jurídicos;
– 7 de setembro – terça-feira – Independência do Brasil;
– 8 de outubro – sexta-feira – Dia do Servidor Público;
– 11 de outubro – segunda-feira – Divisão do Estado;
– 12 de outubro – terça-feira – Nossa Senhora Aparecida;
– 2 de novembro – terça-feira – Finados;
– 15 de novembro – segunda-feira – Proclamação da República;
– 8 de dezembro – quarta-feira – Dia da Justiça;
– 20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei n. 3056/05).

Não haverá expediente forense na Comarca de Campo Grande e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 26 de agosto (quinta-feira), em razão das comemorações do Aniversário da cidade, considerando-se ponto facultativo o dia 27 de agosto (sexta-feira).

O feriado do dia 28 de outubro (quinta-feira), em que se comemora o Dia do Servidor Público, fica transferido para o dia 8 de outubro (sexta-feira).

Foi estabelecido como ponto facultativo os dias 4 de junho (sexta-feira), 27 de agosto (sexta-feira), 6 de setembro (segunda-feira) e 1º de novembro (segunda-feira), devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, salvo no caso de decretação de ponto facultativo pelo Governador do Estado.

Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br

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Normas estaduais sobre foro por prerrogativa de função são inconstitucionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos das Constituições dos Estados de Goiás e da Bahia que atribuem foro por prerrogativa de função a autoridades que não possuem similares listados na Constituição Federal (CF). A decisão, unânime, se deu no julgamento virtual das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 6512 e 6513 e tem efeitos retroativos, ou seja, desde a promulgação das normas.

A Constituição goiana previa o foro por prerrogativa de função aos procuradores estaduais e da Assembleia Legislativa e aos defensores públicos. Por sua vez, a Constituição baiana o estabelecia para membros do Conselho da Justiça Militar, inclusive os inativos, e da Defensoria Pública.

Simetria

Em seu voto, o relator das ações, ministro Edson Fachin, assinalou que, conforme o artigo 25 da Constituição Federal, os estados se organizam e se regem pelas constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Carta Magna federal. Assim, ao dispor sobre a competência dos Tribunais de Justiça, poder conferido pelo artigo 125, parágrafo 1ª, da CF, os estados só podem conferir foro por prerrogativa de função a autoridades cujos similares na esfera federal também o detenham, em respeito ao princípio da simetria.

Fachin destacou que a jurisprudência recente do Supremo se firmou em torno de uma compreensão restritiva da prerrogativa de foro, citando os julgamentos das ADIs 6501, 6508, 6515 e 6516 em novembro do ano passado.

O ministro Alexandre de Moraes ficou vencido na modulação dos efeitos da decisão.

RP/AS//CF

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