tribunal de justiça

Jogador de Campo Grande processa Free Fire por suspensão definitiva de conta

Player alega que não utilizou ‘hackers’ em partidas on-line e que não teve direito à defesa

O jogador de Free Fire Neneti01, de Campo Grande (MS), processou a Google e a empresa Garena Agenciamento de Negócios LTDA em R$ 6 mil pela suspensão, supostamente indevida, de sua conta no jogo virtual por uso de “hacker” (trapaça). Neneti01 é o nome utilizado por Jaedson Silva Fernandes no ambiente on-line e o jogador nega a utilização de qualquer vantagem ilegal.

Na ação, movida no Tribunal de Justiça de Mato Groso do Sul, a defesa de Neteti01 afirma que o jogador dedicou seis horas diárias durante três anos para conquistar a patente de Mestre no Free Fire, uma das maiores entre os jogadores. As Patentes são os ranks que destacam os jogadores na comunidade.

Para os advogados de Neneti01 a suspensão, teoricamente indevida, causou prejuízo a reputação do jogador dentro da comunidade do Free Fire e em redes sociais, causando frustração de uma possível carreira profissional e perda de tempo e dinheiro.

A suspensão ocorreu em abril deste ano, após denúncia de outros jogadores que afirmaram que Neneti01 teria usado “programas de terceiros e/ou uso de brechas do jogo para ganhar alguma vantagem ilegal no desempenho”. No e-mail enviado ao jogador, a empresa Garena ainda afirmou que “A suspensão da conta é permanente e eu não poderá ser removida de maneira alguma. Sinto muito!”.

O smartphone de Jaedson foi periciado e o laudo concluindo que o jogador não utilizou qualquer programa ilegal em seu celular, apesar de ter sido “flagrado” no sistema de detecção automática da Garena.

A empresa Garena, afirma ainda que o sistema de verificação de denúncias é automatizado e realizado por um algoritmo. Para os advogados de defesa Pedro Bohrer Amaral e Oscar Berwanger Bohrer, “A Ré GARENA confessa, portanto, que a suposta irregularidade é identificada por um algoritmo ou pela denúncia de terceiro, sem qualquer avaliação humana ou verificação independente por seus representantes, que a suspensão da conta do Autor foi realizada de forma automática, que não sabe precisar qual teria sido a conduta ilícita do Autor no ambiente de jogo (uso de programas de terceiros e/ou brechas do jogo?), que não sabe precisar qual teria sido a suposta vantagem indevida obtida pelo Autor no ambiente de jogo (vantagem ilegal no desempenho ou na parte visual?)… Ora, diante da conduta arbitrária e nada transparente por parte da Ré GARENA que impede o Autor de seguir competindo em alto nível no ambiente do Free Fire (…)”.

Há casos semelhantes em Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo e do Ceará. Com isso, o juiz Thiago Nagasawa Tanaka do TJ/MS determinou para o próximo dia 28 de agosto audiência de conciliação entre as partes.

Desembargador Vladimir Abreu da Silva fala sobre conciliação

A campanha “Vamos fazer um acordo?”, desenvolvida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJMS, está mobilizando a população para optar por formas alternativas de resolução de conflitos. Para esclarecer sobre a Conciliação, o coordenador do tema no Nupemec, Des. Vladimir Abreu da Silva, concedeu entrevista à Secretaria de Comunicação do TJ.

SCom – Desembargador, que tipo de conflito pode ser resolvido com a conciliação? Quais os casos mais usuais?

Des. Vladimir – Praticamente todos os tipos de conflitos podem ser resolvidos por meio da conciliação, exceto, por exemplo, aqueles casos que envolvem patrimônio público, estes estariam, em princípio, fora da conciliação. Então abrange um leque incomensurável de possibilidades de composição.

Casos muito comuns são aqueles envolvendo questão de vizinhança, inventário, arrolamento, questões familiares, guarda de filho, pensão alimentícia, colisão de veículos. Em todos estes é plenamente possível a conciliação, então a sociedade deve procurar esse tipo de solução de conflito.

SCom – Quais são os benefícios de se optar pela conciliação?

Des. Vladimir – A cultura da conciliação é recente. Com o advento do Conselho Nacional de Justiça, passou a ocorrer maior incentivo a esses programas de conciliação porque justamente observou-se que é um modo rápido e bem mais barato para se resolver os conflitos da sociedade. Então hoje é incentivada a conciliação, a mediação, enfim, que as partes, elas mesmas, busquem uma solução para aquele problema que está posto no Judiciário.

Quando as próprias partes buscam uma solução, essa solução é discutida, é trabalhada, elas se sentem recompensadas, porque aquela solução não foi imposta. Então, geralmente quando se chega a um consenso, elas cumprem aquele acordo voluntariamente. Quando é um juiz ou um tribunal que impõe aquela decisão, as pessoas resistem até o último momento em cumprir a decisão, e isso se arrasta por anos e anos.

SCom – Como os envolvidos na conciliação devem proceder?

Des. Vladimir – Nós temos hoje a conciliação pré-processual, que é aquela conciliação em que antes de eu entrar com uma ação na justiça, eu já procuro um órgão do Judiciário para fazer um acordo pré processual. Nesses casos, as pessoas devem se dirigir a um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs), levar o seu problema, fornecer os dados da parte contrária, e será designada uma audiência de conciliação. Não é necessário a presença de um advogado, se tiver um advogado nada obsta que compareça, e não há também nenhuma despesa, nenhum custo. Esse serviço é totalmente gratuito.

Se o processo já estiver em andamento, obviamente ele terá que requerer ao juiz, por intermédio do seu advogado, ou por intermédio do defensor público, para marcar uma audiência de conciliação, então será agendada uma data e esse processo é emitido ao Cejusc, onde terá um conciliador e um mediador para tentar compor essas partes.

SCom – Qual é a função do conciliador na audiência?

Des. Vladimir – O TJMS é um dos pioneiros e tem investido na formação e capacitação de conciliadores e mediadores. Essas pessoas procuram aproximar as partes. Existe toda uma técnica, um procedimento estudado de aproximação das partes, de aparação de arestas.

Nós temos uma equipe muito eficiente em todos os nossos Cejuscs, no Nupemec, uma equipe comprometida com esse trabalho de conciliação e que tem feito um trabalho extraordinário. Diante das restrições sanitárias atuais, eles se reinventaram, passaram a fazer as audiências mais por videoconferências, inclusive com a utilização de WhatsApp, o que funciona muito bem.
 
A animosidade, o estado de ânimo, é uma coisa que não permite a conciliação, por isso nós temos a necessidade de preparar pessoas capacitadas tecnicamente, para que eles possam desarmar o espírito dessas pessoas.

SCom – Muitos perguntam se a conciliação significa que a pessoa está desistindo de receber o que de fato merece. Qual é a verdade, Desembargador?

Des. Vladimir – Em todo o litígio, todas as partes envolvidas têm que ceder um pouco. Não há como nós solucionarmos uma briga, um litígio, em que a minha vontade seja imposta, eu tenho também que ouvir a outra parte e procurar ver aquilo que eu estou errado, porque todos aqueles que vêm ao Judiciário tem razão. O autor tem razão e o requerido tem razão, todos estão certos e todos têm a certeza, ou, pelo menos, acham que tem, que o direito lhe socorre, e isso não é verdade. Nós não vemos os nossos defeitos, ou, pelo menos, não admitimos os nossos erros.

Terminar um processo com uma sentença ou com um acórdão não significa que aquela briga vai terminar, aquilo vai se eternizar, vai passar para os herdeiros, para os sucessores. Quando se busca ou quando se encontra uma solução, você termina aquela briga e volta-se a reinar a paz social, que é o que o Judiciário busca.

Entrevista para o portal do TJ/MS

TJMS cria mais uma ferramenta para facilitar o trabalho da advocacia

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça, disponibiliza uma nova classe de certidão, a WEB – Inventários e Arrolamento, para consultar a existência ou inexistência de inventário ou arrolamento em nome da parte interessada.

A ferramenta feira com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação já está disponível e pode ser consultada pelo site do e-SAJ  https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do

Abaixo a tela inicial para consulta:

Ex-presidente do TJMS vira réu por enriquecimento ilícito e furar fila de precatório de Jamil Name

Quando era vice-presidente do TJMS, desembargador obrigou prefeitura a pagar precatório milionário a Jamil Name (Foto: Arquivo)

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aceitou a denúncia por improbidade administrativa contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador aposentado Paulo Alfeu Puccinelli. Ele virou réu por enriquecimento ilícito por ter furado a fila do precatório e ter autorizado o pagamento de R$ 25,564 milhões ao empresário Jamil Name.

A ação contra Puccinelli foi protocolada no dia 9 de fevereiro deste ano pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende. Conforme a denúncia, o magistrado não comprovou a origem do depósito de R$ 635,6 mil entre 2009 e 2010 e o acréscimo patrimonial de R$ 607 mil. A promotoria pede o ressarcimento de R$ 9,7 milhões, que foram pagos ao empresário acusado de liderar um grupo de extermínio, multa civil de R$ 3,9 milhões e indenização por danos morais de R$ 1,323 milhão.

O escândalo ocorreu em julho de 2009. Na época, Paulo Alfeu Puccinelli, vice-presidente do TJMS, acatou pedido da defesa de Jamil Name e, sem respeitar a ordem cronológica, determinou o pagamento do precatório de R$ 25,564 milhões. A liminar foi concedida no dia 10 de julho de 2009. Três dias depois, a prefeitura da Capital, na gestão de Nelsinho Trad (PSD), firmou acordo com Name para pagar R$ 18 milhões, sendo 13 parcelas de R$ 1,385 milhão.

Para “convencer” o magistrado a conceder a liminar, Name alegou a idade e grave problema de saúde, que só poderia ser tratado nos Estados Unidos. No entanto, ele acabou recebendo somente a primeira parcela de R$ 1,385 milhão. As demais prestações foram repassadas aos empresários e irmãos Jorge e David Haddad. O pagamento foi suspenso pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dip, em abril de 2010.

“Também importante destacar que o requerido ainda anuiu com a subsequente cessão de crédito de forma a beneficiar, com burla à ordem cronológica de apresentação de precatórios, os terceiros Jorge Haddad e David Haddad Neto, que sequer eram autores do malsinado pedido de ‘crédito humanitário’”, destacou o promotor.

A quebra do sigilo bancário revelou que Paulo Alfeu Puccinelli recebeu depósitos em dinheiro, sem origem comprovada, de R$ 80 mil no período em que o precatório foi negociado. Jamil Name pleiteou a liberação dos R$ 25 milhões no dia 6 de julho, quatro dias depois, Puccinelli recebeu o depósito de R$ 20 mil em dinheiro. No mesmo dia, 10 de julho de 2009, ele concedeu a liminar.

Adriano Lobo apontou outras coincidências. Dois dias após o acordo com a prefeitura, 15 de julho de 2009, o desembargador recebeu três depósitos de R$ 10 mil cada, que somaram R$ 30 mil. Ele homologou o acordo no dia 17. Três dias depois, o MPE identificou mais três depósitos de R$ 10 mil, que totalizam R$ 30 mil.

“Assim, conforme destaca a perícia, no interstício de 10 dias houve o depósito fragmentado de dinheiro sem qualquer relação aos seus vencimentos como agente público e sem origem declarada no total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), exatamente no período da prática administrativa ilícita de quebra da ordem de precatórios. Ainda, importante registrar que nos meses subsequentes a perícia detectou vários depósitos em dinheiro, de menor valor e não identificados, na conta do requerido, em período contemporâneo à expedição pelo mesmo de alvarás para levantamento das parcelas do acordo acima referido”, acusou.

Conforme o MPE, entre 2009 e 2010, período em que foi responsável pelo setor de precatórios, o desembargador teve créditos de R$ 635,6 mil que não tinham vínculo com os vencimentos pagos pelo tribunal. Os salários do tribunal no período somaram R$ 953,1 mil. Do total depositado, R$ 467 mil não teve a origem identificada pelo MPE.

O processo começou tramitando em segredo de Justiça. No entanto, no dia 10 de março deste ano, houve falha no sistema e o caso ficou aberto ao público. Após  O Jacaré publicar a denúncia, a defesa alertou o magistrado, que voltou a decretar sigilo na ação por improbidade administrativa.

Em despacho nesta terça-feira (4), além de aceitar a denúncia, o juiz determinou o fim do sigilo. Apenas as peças que envolvem sigilo bancário e fiscal vão continuar em segredo.

Juiz David de Oliveira Gomes Flho aceitou ação por enriquecimento ilícito contra desembargador aposentado (Foto: Kísie Ainoã/CAMPO GRANDE NEWS)

Conforme publicado no Blog O Jacaré