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Mãe garante direito de filha menor a passaporte e visto para os EUA mesmo sem autorização do pai

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que autorizou mãe a realizar os procedimentos necessários para expedição de passaporte e visto para os Estados Unidos de filha menor de idade.  

No entanto, o pai da criança entrou com recurso sob o argumento de que a decisão facilitaria a saída da menina do país, apesar de ter autorizado apenas a emissão do documento e a realização dos procedimentos. Alega que a mãe pretende fixar residência nos EUA, intenção que teria sido confirmada pela avó materna da filha.  

Ao avaliar, a Desembargadora relatora observou que o passaporte é um direito da autora,no caso, a menor representada pela mãe, pois é capaz de facilitar o exercício de direitos civis e sociais e não há no processo elementos que justifiquem o impedimento da emissão dos documentos. “Ainda que a emissão de passaporte e de visto configure ato preparatório para viabilizar futura viagem, não representa risco imediato de realização de viagem pela autora. Isso porque a decisão recorrida foi clara ao destacar que a autorização de emissão de passaporte e de visto não permite que a autora, menor de idade, viaje na companhia de apenas um dos genitores”, esclareceu. 

A magistrada ressaltou que, com base na Lei 8.069/90, quando se tratar de viagem ao exterior, há dispensa de autorização judicial apenas nas hipóteses em que a criança ou o adolescente estiver acompanhada por ambos os pais ou responsável ou se houver autorização expressa do outro genitor, no caso de viagem na companhia de apenas um dos pais. “As regras da experiência comum (art. 375 do CPC) demonstram que os procedimentos de emissão de documentos para viagens ao exterior são demorados e devem ser iniciados com antecedência. Assim, a demora no início dos procedimentos pode inviabilizar a realização da viagem, se ao final do processo for autorizada pelo Juízo de origem”, explicou. 

Por fim, o colegiado reforçou que a mera emissão de documentos pessoais em nome da autora não tem o potencial de causar danos às partes

Fonte: TJDFT

Tribunal mantém eliminação de candidato de concurso investigado por fraude no certame

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não acolheu o pedido de liminar de candidato reprovado na investigação social de concurso público, em razão de estar sendo investigado por fraude no certame. Dessa forma, o candidato não poderá fazer a matricula no curso de formação profissional.

O candidato alega que passou pelas fases do concurso com êxito e que foi encontrado, na investigação social, processos em seu desfavor que sequer iniciaram a instrução processual. Defende que a exclusão de candidato por causa de inaptidão na investigação social viola a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Por fim, solicita acolhimento do pedido de liminar para determinar a sua matrícula no curso de formação do concurso da polícia penal, em igualdade de condições com os outros aprovados.

Ao julgar recurso, a Câmara Cível pondera que em regra o candidato que responde à ação penal ou de improbidade não pode ser considerado inapto para acesso a cargo público, mas afirma que o STF estabeleceu algumas exceções, dentre elas, para as carreiras da segurança pública. Destaca também o fato de o candidato ter sido alvo de operação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) contra fraude no concurso da Polícia Penal do DF.

Finalmente, o colegiado pontua que, embora não se tenha decisão definitiva quanto à participação do candidato na fraude, a situação em análise se enquadra na exceção da jurisprudência do STF, “pois o fato criminoso sob investigação é grave”. Portanto, para a Desembargadora relatora está “correta a definição de inaptidão do impetrante na fase de investigação social e análise da vida pregressa por infringência às normas editalícias do Concurso Público para o provimento do cargo de Policial Penal do Distrito Federal, não havendo que se se falar em violação de direito líquido e certo”, finalizou.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe2 e confira os processos: 0728806-32.2023.8.07.0000

Tribunal do Distrito Federal condena homem a 31 anos de prisão por feminicídio

O Tribunal do Júri de Samambaia, no Distrito Federal, proferiu uma sentença de 31 anos e seis meses de prisão contra Reriton Gomes, considerado culpado pelo assassinato de sua ex-companheira, Gabriela Bispo de Jesus.

Os jurados concordaram com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), considerando que o réu cometeu um crime de feminicídio. O ato violento ocorreu no interior da residência da vítima em 9 de maio de 2023, em um ambiente que deveria representar segurança.

O Juiz Presidente do Júri destacou a covardia do réu ao atentar contra a vida da vítima no local que deveria ser um refúgio seguro. O crime, cometido em contexto de violência doméstica e familiar, foi considerado como feminicídio por motivo torpe.

O magistrado enfatizou a quebra de confiança, ressaltando o depoimento de uma testemunha que afirmou que a vítima não acreditava na capacidade do réu de cometer tal ato. O juiz ressaltou ainda as graves consequências do crime, especialmente para o filho de três anos da vítima, diagnosticado com espectro autista. A orfandade precoce dessa criança, que dependia dos cuidados maternos, foi descrita como capaz de causar traumas irreparáveis em seu desenvolvimento.

O veredicto determina que Reriton cumpra a pena em regime inicial fechado, sem a possibilidade de recorrer da sentença em liberdade.

TJDFT – 0707107-55.2023.8.07.0009