TCE-MS arquiva investigação de acúmulo de cargos na SESAU por prescrição

Presidência do Tribunal de Contas determina o arquivamento de “peças informativas” após conselheiro relator apontar que o prazo para apuração dos fatos, iniciados em 2018, já havia expirado

A presidência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou o arquivamento de um processo que investigava uma suposta acumulação indevida de cargos por uma médica na Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande (SESAU). A decisão, assinada pelo presidente, Conselheiro Flávio Kayatt, foi baseada no reconhecimento da prescrição, ou seja, a perda do prazo para a apuração dos fatos.

O caso teve início com uma denúncia anônima recebida pelo Tribunal, que foi autuada como “peças informativas”, uma vez que não cumpria os requisitos formais para ser classificada como uma denúncia oficial.

A investigação começou após o TCE-MS receber informações sobre uma possível irregularidade na acumulação de cargos por parte da servidora da SESAU, com fatos que remontam ao ano de 2018.

Devido à natureza anônima, o processo foi classificado como “peças informativas”, e a Presidência determinou a distribuição do caso a um conselheiro relator para que fossem tomadas as providências cabíveis. O processo foi então encaminhado ao então Conselheiro Jerson Domingos.

Ao analisar o caso, o Conselheiro Jerson Domingos proferiu um despacho onde identificou um “obstáculo ao prosseguimento da apuração”: a ocorrência da prescrição. Em outras palavras, o tempo decorrido desde o início dos fatos (2018) ultrapassou o limite legal que o Tribunal de Contas tem para investigar e punir eventuais irregularidades.

Com base no despacho do relator, a Presidência do TCE-MS concluiu que não havia outra medida a ser tomada senão o arquivamento do processo. A decisão destaca que, como os fatos relativos a outros períodos (biênios) já estavam sendo tratados em processos autônomos e sob diferentes relatorias, a única providência cabível para o caso em questão era o seu encerramento.

“Como os demais exercícios estão em autuações autônomas, sob diferentes relatorias, não resta outra providência a esta Presidência nestes autos, senão determinar seu arquivamento”, afirma a decisão assinada pelo Conselheiro Flávio Kayatt.

O arquivamento foi publicado no diário oficial do TCE no dia 14 de novembro.

TCE-MS arquiva investigação de acúmulo de cargos na SESAU por prescrição Read More »