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MPF ajuíza ação pública contra Sanesul por distribuição de água potável em Naviraí

Foto: Cimi

Ação Civil Pública revela que 44 famílias Guarani-Kaiowá consomem água de córrego contaminado com coliformes fecais. Juiz Federal posterga decisão sobre obras emergenciais e intima União, Funai e Município para buscar solução conjunta

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.) para obrigar a concessionária a fornecer água potável às comunidades indígenas Mboreviry Teko Ava e Romero Benites, localizadas na área urbana de Naviraí. Segundo o MPF, cerca de 44 famílias da etnia Guarani-Kaiowá estão em grave risco sanitário, consumindo água de um córrego contaminado por altos níveis de Escherichia coli e coliformes totais.

Apesar da urgência, a 1ª Vara Federal de Naviraí decidiu adiar a análise do pedido liminar, que exigia o início imediato das obras, e marcou uma audiência de conciliação para 30 de janeiro de 2026. O juiz responsável também determinou a intimação da União, da Funai e da Prefeitura de Naviraí para que participem da busca por uma solução.

Crise Humanitária em plena área urbana

A ação do MPF, assinada pelo procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida, foi motivada por uma denúncia da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) sobre a contaminação do Córrego do Touro (Rio Mboreviry), única fonte de água das comunidades. Laudos do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) confirmaram a presença elevada de coliformes fecais, tornando a água imprópria para o consumo e colocando em risco a vida dos moradores, especialmente crianças e idosos.

O MPF alega que, apesar de estarem em perímetro urbano, as famílias estão “totalmente desassistidas de serviço essencial de saneamento básico”. A situação é agravada pela suspeita de contaminação por agrotóxicos, já que o córrego é cercado por empreendimentos potencialmente poluidores, como a Amidos Naviraí e um curtume da JBS.

Na ação, o MPF pede que a Justiça obrigue a Sanesul, em caráter liminar e no prazo de 30 dias, a iniciar e concluir as obras de ligação da rede de água potável para as 44 famílias; forneça água potável por caminhão-pipa até a conclusão das obras; inclua as famílias na Tarifa Social, garantindo o acesso ao serviço com custo reduzido e que pague multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.

Antes de judicializar o caso, o MPF, junto com a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Naviraí, tentou resolver a questão extrajudicialmente, mas “encontrou resistência da concessionária” em concretizar as obras.

A Sanesul teria alegado “entraves fundiários” para não realizar a ligação da rede de água. No entanto, o MPF argumenta que essa justificativa é inaceitável, pois a permanência das comunidades na área está amparada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Em 2022, o Ministro Ricardo Lewandowski suspendeu uma ordem de despejo, reconhecendo que o local é “parte do território entendido como terra tradicional atribuída aos povos Guarani e Kaiowá”.

Além disso, a Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena) informou que sua missão institucional não abrange ações de saneamento em terras não homologadas, transferindo a responsabilidade para a concessionária municipal.

Ao analisar o pedido de urgência, o juízo federal de Naviraí considerou a “complexidade fática e técnica do debate” e a necessidade de mais informações. Em vez de decidir imediatamente, ele optou por adiar a análise da liminar para após a apresentação da defesa da Sanesul e o recebimento de informações dos outros órgãos.

“Considerando a complexidade […], entendo, neste juízo preliminar, ser mais adequado postergar a apreciação da tutela provisória para momento posterior”, decidiu o magistrado.

O juízo marcou uma audiência de conciliação por videoconferência para 30 de janeiro de 2026, às 15h00 (horário de MS). 

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TJ/MS rejeita acao da Sanesul contra presidente de sindicato

Lázaro Godoy com a decisão que rejeitou a queixa-crime da Sanesul – Divulgacao

A 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou, por unanimidade, um recurso da Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A) e manteve a rejeição de uma queixa-crime por difamação contra Lázaro de Godoy Neto, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água (Sindágua). A decisão considerou que as declarações do sindicalista não configuraram crime, mas sim um ato de fiscalização e denúncia no âmbito de sua atuação.


A Sanesul iniciou uma ação penal privada contra Lazaro de Godoy Neto após a divulgação de uma matéria jornalística e um vídeo em que o presidente do sindicato questionava um repasse de R$ 40,4 milhões da estatal para a empresa Ambiental MS Pantanal. A denúncia, levada por ele à Assembleia Legislativa, apontava supostas irregularidades no contrato, alegando que o pagamento era desproporcional aos serviços de esgoto efetivamente prestados.

A empresa de saneamento argumentou que as declarações configuraram o crime de difamação, pois imputaram um fato ofensivo à sua reputação. No entanto, a queixa-crime foi rejeitada em primeira instância por falta de justa causa, o que motivou o recurso da Sanesul ao TJ/MS.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador Waldir Marques, e os demais membros da Câmara entenderam que a conduta de Lázaro de Godoy Neto não teve a intenção de difamar. Segundo o acórdão, o presidente do sindicato agiu dentro de seu direito de petição e no exercício de sua função representativa ao levar a denúncia aos parlamentares.

A decisão destaca que a notícia jornalística “possui apenas conteúdo informativo” e que as declarações do sindicalista se limitaram a relatar a denúncia sobre as possíveis irregularidades no contrato. “Não restando demonstrado o fim especial de agir consistente na vontade de denegrir, ofender e/ou de causar dano à honra do indivíduo, encontrando-se, assim, ausente a justa causa para o prosseguimento do feito”, afirmou o relator.

A fundamentação do TJ/MS protege a liberdade de expressão e o direito de petição, entendendo que a denúncia de supostas irregularidades a órgãos competentes não pode ser criminalizada como difamação.


Com a decisão do TJ/MS, a queixa-crime contra o presidente do Sindágua é arquivada em definitivo. A Sanesul, no entanto, ainda pode buscar uma eventual reparação na esfera cível, se entender que houve dano à sua imagem.

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