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Obra de condomínio para policiais é abandonado em Ribas do Rio Pardo e MP investiga suspeita de irregularidades

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou procedimento investigatório para apurar o abandono e as suspeitas de irregularidades na construção de um condomínio destinado a abrigar policiais e outros agentes de segurança em Ribas do Rio Pardo. A obra, batizada de Condomínio das Forcas de Seguranca, financiada com um repasse de R$ 1,9 milhão da prefeitura, foi paralisada, e a investigação aponta para uma grave discrepância entre o dinheiro público já pago e o serviço efetivamente executado.

O projeto, idealizado pela Polícia Militar de Ribas do Rio Pardo, foi aprovado por meio da Lei Municipal nº 1300 de 09 de novembro de 2022 e seria destinada a profissionais da Polícia Militar, Bombeiros e Polícia Civil que desejam residir no município, que sofreu um boom de população e outras demandas a partir da construção da fábrica da Suzano e, até o momento, contabiliza diversos problemas de infraestrutura e ambientação social. 

A investigação, conduzida pelo Promotor de Justiça George Zarour Cezar, revelou que, embora a Prefeitura de Ribas do Rio Pardo já tivesse repassado 47,5% do valor total do projeto ao Conselho Comunitário de Segurança (Conseg), responsável pela gestão da obra, o avanço físico da construção não passava de 20%. A situação levou o presidente do Conseg a informar oficialmente ao MP que o canteiro de obras foi abandonado, em maio deste ano, pela construtora, a empresa Partiu Obra Construções e Reformas LTDA.

Documentos do processo mostram que a própria prefeitura, em ofício, admitiu haver “falta de transparência” na contratação e nos pagamentos feitos à empresa.

Uma reunião de crise mediada pelo Ministério Público, em outubro do ano passado, expôs um jogo de acusações entre as partes. O então prefeito João Alfredo Danieze (PT)  justificou a suspensão dos repasses por considerar a empresa “não confiável” e por irregularidades nas medições. Em contrapartida, o representante da construtora, Mateus Lacerda, culpou o município por mais de 120 dias de atrasos nos pagamentos, o que teria inviabilizado a continuidade dos trabalhos.

Diante dos indícios de dano ao erário e da paralisação de um projeto crucial para a segurança pública local, o Promotor de Justiça determinou a instauração de um Procedimento Preparatório e requisitou à Polícia Civil a abertura de um Inquérito Policial para apurar a possível prática do crime de estelionato por parte dos responsáveis pela empresa.

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Prefeito de Ribas é absolvido por falta de provas em contratações irregulares

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Por maioria de votos, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) absolveu o atual prefeito de Ribas do Rio Pardo, Roberson Luis Moureira (PSDB), e o ex-prefeito, Paulo Cesar Lima Silveira, o Paulo Tucura (PL), das acusações de crime de responsabilidade por contratações irregulares. A decisão, de 7 de agosto de 2025, reformou a sentença de primeira instância, com o entendimento de que não foram apresentadas provas suficientes da intenção de lesar os cofres públicos ou burlar a lei.


O Ministério Público Estadual acusou o então prefeito Paulo Tucura e o então “assessor informal” Roberson Moureira de ordenar despesas não autorizadas e admitir servidores de forma irregular no início da gestão, em 2017. A denúncia apontava que cerca de 118 pessoas foram contratadas sem vínculo formal, recebendo pagamentos por meio de notas de empenho, uma prática que, segundo a acusação, visava burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o processo seletivo simplificado realizado posteriormente foi questionado como uma tentativa de “dar aparência de legalidade” a contratações que seriam, na verdade, cumprimento de promessas de campanha. Em primeira instância, ambos haviam sido condenados a penas de detenção em regime semiaberto.


Ao julgar os recursos, a maioria dos desembargadores da 1ª Câmara Criminal, liderada pelo voto divergente do desembargador Emerson Cafure, entendeu que as provas não eram robustas o suficiente para sustentar a condenação criminal.

Desembargador Emerson Cafure

A decisão destacou que, embora tenham ocorrido falhas administrativas, a defesa conseguiu demonstrar que as contratações foram feitas com a intenção de regularizar uma situação de emergência na prefeitura, que enfrentava falta de pessoal. O acórdão ressaltou que a simples adoção de um procedimento para regularizar as contratações, como a realização de um processo seletivo e, posteriormente, um concurso público em 2018, “não configura, por si só, uma infração penal”.

Sobre a participação de Roberson Moureira, que atuava como assessor informal do prefeito, o Tribunal considerou que não havia provas concretas de sua atuação direta e com dolo nas irregularidades, aplicando o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu).

A fundamentação do TJ/MS, ao absolver os réus, sinaliza que, para uma condenação por crime de responsabilidade, é indispensável a comprovação “inequívoca da intenção do agente em lesar o erário ou burlar a lei”, o que não foi demonstrado de forma cabal no processo. A decisão também leva em conta que as contratações já haviam sido analisadas e validadas em outras esferas judiciais, como em uma Ação Popular.


Número do Processo: 2000778-96.2018.8.12.0000

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