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Caravana das Prerrogativas percorre Ponta Porã

A 5ª Subseção de Ponta Porã recebeu a Caravana das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), nesta quarta-feira (26). Foram mais de 700 quilômetros percorridos de Campo Grande a Dourados e Ponta Porã para ouvir a advocacia nos últimos dias.

Durante a manhã, o Presidente da OAB/MS Bitto Pereira, o Secretário-Geral Luiz Renê G. do Amaral, a Secretaria-Adjunta Janine Delgado e o Diretor-Tesoureiro Fábio Nogueira, acompanhados dos Diretores de cada Subseção ouviram os advogados e advogadas da cidade.

O Presidente Bitto Pereira agradeceu a participação da advocacia na cidade e ressaltou a importância da Caravana. “É um compromisso de campanha que começamos com menos de 20 dias úteis desde que assumimos. Na Caravana, o primeiro objetivo é ouvir em cada localidade quais são as dificuldades e os problemas enfrentados. Com essas informações levamos às autoridades as reivindicações e assim podemos ter o papel institucional que o nosso Estatuto reserva de representar a advocacia sul-mato-grossense”.

O presidente da OAB/MS, Bitto Pereira, esteve na subseção de Ponta Porã (Foto: Divulgação OAB/MS)

O Secretário-Geral da OAB/MS Luiz Renê enfatizou aos colegas que a Caravana vem como apoio a garantia das prerrogativas da classe, através de audiência pública  com os advogados e advogadas, em expediente reservado para que a nossa Diretoria tome conhecimento dos acontecimentos. “Queremos eliminar ou tentar diminuir aquela cifra negra de violação de prerrogativas que a OAB tomava conhecimento, informalmente, mas, não tinha como diminuir ou terminar com aquele problema porque não havia um conselho, e muitas das vezes porque o colega se sentia em risco de represália. Se for uma questão que afeta a prerrogativa local, nós vamos deliberar para atuarmos in loco, vamos até as autoridades levar a situação e tentar uma solução amigável”.

Foram apresentadas demandas, como a exigência do passaporte de vacina contra a Covid-19 para adentrar no prédio da Justiça Federal, reclames em Dourados acerca do atendimento, morosidade, definição das competências para o julgamento dos processos, dentre outras reivindicações.

Outro ponto trazido pelos advogados pontaporanenses é a dificuldade em apresentar o reeducando para que possa iniciar o cumprimento, com o fechamento do regime semiaberto na cidade de Ponta Porã.

Dando voz à advocacia, a Diretoria esteve em Dourados na Delegacia Regional, Fórum da Justiça Estadual e na Justiça Federal e levando as reivindicações da classe em Ponta Porã visitou a 1ª Delegacia de Polícia Civil e o Fórum.

Acompanharam a Caravana também os Conselheiros Estaduais Larissa Brandão, Ildália Aguiar, Antônio Teixeira da Luz Ollé, Edna Bonelli, Nina Negri, Arnaldo Escobar.

Comissão de Defesa das Prerrogativas consegue liminar em Habeas Corpus e garante pleno exercício profissional a advogado

A Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados (CDA) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), impetrou Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região em favor de advogado que teve a proibição do exercício da advocacia em feitos criminais de competência da Justiça Federal, até o trânsito em julgado da sentença.

A peça foi subscrita pelo Presidente da OAB/MS Mansour Elias Karmouche, Presidente da CDA Silmara Salamaia e pelo Conselheiro Federal Luiz Renê Gonçalves do Amaral.

O Desembargador relator concedeu a liminar para suspender a medida cautelar diversa da prisão imposta ao advogado, considerando o reconhecimento da ausência de fundamentação idônea para a manutenção da cautelar alternativa de suspensão do exercício profissional da advocacia.

A suspensão temporária ou definitiva do exercício profissional dos advogados somente pode ser determinada pela OAB, cabendo ao Conselho Seccional ou ao Conselho Federal, a depender da situação, a aplicação da penalidade, conforme disposto no artigo 70 do Estatuto da Advocacia e da OAB.

A exclusividade de punição concedida à Ordem dos Advogados do Brasil não representa privilégio à classe dos advogados, pois é requisito imprescindível para a manutenção do Estado Democrático de Direito.

Não cabe ao Poder Judiciário decidir onde e em quais áreas o advogado pode ou não atuar, tal missão é exclusiva da OAB, sendo impossível, portanto, a aplicação, da medida prevista no artigo 319, VI do Código de Processo Penal.

“A OAB/MS, por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas, presta assistência aos advogados na defesa de suas prerrogativas, de forma contínua e intransigente como instrumento de garantia do exercício regular e pleno da advocacia. Defender as prerrogativas vai além de proteger o exercício profissional do advogado, diz respeito à proteção do cidadão e do Estado Democrático de Direito”, concluiu a Presidente da CDA Silmara Salamaia.