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MPF atua para garantir criação de memorial no prédio do antigo Dops em Belo Horizonte

Órgão busca implementação de recomendação das Comissões da Verdade e atender recente reivindicação de movimentos sociais

Foto da fachada do antigo Departamento de Ordem Política e Social de Minas Gerais, em Belo Horizonte.

Foto ilustrativa: Débora Rocha/UFMG

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um novo procedimento preparatório com objetivo de acompanhar a criação do Memorial dos Direitos Humanos no prédio que abrigou o Departamento de Ordem Política e Social (Dops) em Belo Horizonte (MG). O edifício, palco de graves violações durante a ditadura militar, foi ocupado por manifestantes no último dia 1º de abril, como forma de exigir a transformação do espaço em um local de memória.

De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto, Angelo Giardini de Oliveira, a atuação do MPF se justifica pela relevância histórica do prédio e pela necessidade de garantir a efetivação das recomendações que constam nos relatórios finais das Comissões da Verdade nacional e estadual.

A criação de um espaço de memória no prédio do antigo Dops já é pauta de atuação do MPF desde 2012, quando foi instaurado o primeiro inquérito civil sobre o tema. Outro inquérito, de 2018, consolidou o foco na implementação das recomendações da Comissão da Verdade em Minas Gerais (Covemg), incluindo a criação de um memorial com acervo de documentos e testemunhos sobre a repressão no estado.

O novo procedimento autuado agora tem caráter autônomo e específico, desmembrado do inquérito original. O procurador Angelo Giardini reforça em despacho que, além das recomendações, há respaldo legal para a iniciativa, com base na Lei Estadual nº 13.448/2000, que institui o Memorial dos Direitos Humanos de Minas Gerais.

Ocupação – A instauração do novo procedimento ocorre poucos dias após movimentos sociais ocuparem o prédio do antigo Dops, na madrugada do dia 1º de abril — data simbólica que marca o golpe de 1964. Além da abertura imediata do memorial, os manifestantes exigem recursos para finalização das obras, participação dos movimentos sociais na gestão do espaço, punição dos agentes da repressão e preservação da memória dos mortos e desaparecidos pela ditadura.

Memória e justiça – O prédio do antigo Dops, localizado na avenida Afonso Pena, em Belo Horizonte, foi um dos principais centros de repressão política do regime militar em Minas Gerais. A partir da década de 1970, os andares superiores da edificação passaram a abrigar o Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), órgão subordinado ao Exército brasileiro.

Nesse período, o local se tornou símbolo da perseguição, sequestro e tortura de opositores políticos. Pesquisas acadêmicas e relatos de ex-presos políticos descrevem o espaço como um centro de sofrimento e violação dos direitos humanos. Por essa razão, especialistas e entidades de direitos humanos defendem a criação de um memorial no local — não apenas como homenagem às vítimas, mas como ferramenta de educação para que os horrores do passado jamais se repitam. O imóvel foi tombado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha-MG) em 2016.

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MPF recebe representantes do governo federal, estadual e da Energisa para discutir desabastecimento em terra indígena Kadiweu de MS

Solução para o histórico desabastecimento de água e energia está condicionada à ampliação do fornecimento de energia elétrica na comunidade

Em busca de alternativas para solucionar a falta de água e energia elétrica na aldeia Córrego do Ouro, localizada na Terra Indígena Kadiweu, no município de Porto de Murtinho (MS), o Ministério Público Federal (MPF) reuniu, nesta segunda-feira (17/06), lideranças da comunidade e representantes do Grupo Energisa, concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica em Mato Grosso do Sul, e de entes públicos que detém atribuição para atuar no tema.

O MPF intermediou o encontro no intuito de que os indígenas pudessem obter esclarecimentos sobre os impasses que permeiam o histórico problema do desabastecimento na Córrego do Ouro. A situação perdura desde a fundação da aldeia na Reserva Kadiweu de Porto Murtinho, porém, a crise agravou-se neste ano, quando os 90 moradores, exasperados pela falta de água e energia elétrica, passaram a cobrar providências do poder público.

Participaram também representantes do Ministério dos Povos Indígenas; do DSEI (Distrito Sanitário Especial Indígena), vinculado ao Ministério da Saúde; da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e da Secretaria de Estado de Cidadania.

Atualmente, o único poço artesiano instalado na aldeia, e implantado pelo DSEI, tem capacidade para bombear em torno de mil litros por dia, quantidade muito aquém da demanda para o atendimento domiciliar das cerca de 20 famílias que ali residem, e para a escola que atende adultos e crianças da comunidade, que tem o seu funcionamento diariamente prejudicado por causa das constantes interrupções no abastecimento. O estabelecimento de ensino recebe 31 alunos da educação infantil e da modalidade Educação de Jovens Adultos Indígenas (EJAI).

A situação foi relatada pelas lideranças da comunidade ao MPF, e confirmada em uma visita técnica pericial à aldeia, realizada em março deste ano. Constatou-se que o ideal seria em torno de 9 mil litros por dia, considerando-se somente o uso doméstico.

Contudo, a solução para o problema passa pela necessidade da ampliação do fornecimento de energia elétrica na comunidade. Atualmente, isso ocorre por meio de sistemas de geração solar fotovoltaica e armazenamento da energia excedente em baterias de lítio, formato que, segundo a Energisa, permite alcançar áreas remotas sem a necessidade de implementação de uma rede de distribuição (o que implicaria, necessariamente, na condução de um processo de licenciamento ambiental).

Segundo os moradores, porém, a capacidade de geração de energia das placas fotovoltaicas é insuficiente para as necessidades da comunidade. Este problema origina, primeiro, o desabastecimento de água, porque inviabilizaria a implementação de uma rede adequada de distribuição desta água, bem como a construção de novos poços artesianos ou, ainda, de cisternas e reservatórios individuais de água. Além do desabastecimento hídrico, também falta luz nas casas e na escola.

Providências – Considerando os esclarecimentos apresentados na reunião, o MPF promoverá novo encontro, desta vez com a participação de outros entes públicos que também detém atribuição para atuar nas questões que envolvem o desabastecimento das aldeias.

O MPF já havia recebido, no dia 14 de maio, lideranças da comunidade e representantes das áreas técnica e jurídica do Grupo Energisa. Diante dos desdobramentos da reunião, identificou a necessidade da aproximação e atuação conjunta dos entes públicos para que recursos possam ser aplicados e o problema seja finalmente sanado.

Estas informações levantadas nas reuniões serão ajuizadas no bojo das ações e procedimentos administrativos que tramitam com o objetivo de garantir o fornecimento de água tratada aos indígenas de todo o estado.

O MPF acompanha e, recorrentemente, intervêm para que o fornecimento de água, enquanto direito fundamental, seja assegurado às populações indígenas. O órgão, inclusive, obteve em 2021, decisão favorável da Justiça Federal para que a União regularize o fornecimento na aldeia Córrego do Outro e em outras localidades indígenas.

No caso desta comunidade, além da ação na esfera judicial, tramita, ainda, um procedimento administrativo específico de acompanhamento das medidas que vêm sendo adotadas pelo poder público com o objetivo de solucionar o problema da falta de água o que, na prática, significa que o MPF reúne diversos documentos para formalizar pedidos de informações e providências por parte dos entes públicos.

Referência: ACP 50006562-78.2021.4.03.6000

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Cooperação técnica internacional: delegação peruana conhece o trabalho da Força Tarefa Avá Guarani, em Dourados

Grupo foi criado pelo MPF em 2016 para investigar casos de violência contra indígenas em Mato Grosso do Sul

Delegação composta por 12 autoridades peruanas – entre juízes, procuradores e policiais – que esteve no Brasil para conhecer a experiência no combate à violência contra povos indígenas visitou a sede do Ministério Público Federal (MPF) em Dourados (MS), com o objetivo de saber mais sobre o trabalho da Força Tarefa Avá Guarani. A visita foi viabilizada pela Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) do MPF, no intuito de compartilhar boas práticas para fortalecer o combate à criminalidade e a proteção dos povos originários.

Instituída pelo MPF em 2016, após o episódio conhecido como Massacre do Caarapó, a Força Tarefa investigou o ataque contra o povo Guarani Kaiowá. O MPF denunciou cinco fazendeiros por formação de milícia armada, homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado, lesão corporal, dano qualificado e constrangimento ilegal. Em 2023, a Justiça Federal decidiu levar o caso para o Tribunal do Júri. Até o momento, a FT apresentou cinco ações penais à Justiça Federal e denunciou um total de 20 pessoas envolvidas em ataques às comunidades em Mato Grosso do Sul.

Na quarta-feira (17), primeiro dia da missão em Dourados, a delegação peruana assistiu à apresentação feita pelo servidor do MPF e indígena Kaiowá Jovelson Vasques Gonçalves, cujo nome tradicional é Avaju Rendyju, ou Guerreiro Guiado pela Luz Divina. Ele discorreu sobre a realidade dos povos indígenas do Mato Grosso do Sul e falou sobre os problemas registrados no estado, marcado por conflitos fundiários violentos.

Muitas comunidades reivindicam territórios de onde foram retiradas à força e que estão sob o domínio de fazendeiros, o que multiplica os episódios de violência. Em sua maioria, as terras sob disputa estão longe da área urbana, o que dificulta a fiscalização e a presença estatal.

Procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida detalhou as diversas fases da atuação

Troca de experiências – Ao apresentar o trabalho desenvolvido pela FT Avá Guarani no caso do Massacre do Caarapó, o procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida detalhou as diversas fases da atuação, explicou a estratégia do MPF na investigação e as providências adotadas. De acordo com ele, o resultado satisfatório – com apresentação de denúncia contra os envolvidos e envio do caso para julgamento pelo Tribunal do Juri – foi possível graças ao trabalho coordenado desenvolvido pela FT. “Esse modelo de atuação conjunta deveria ser replicado de modo a conseguir celeridade na investigação”, explica ele.

No segundo dia da viagem, os peruanos estiveram no local do massacre e conversaram com lideranças indígenas. Nos dois dias, ao mesmo tempo em que conheciam a realidade brasileira e as estratégias de atuação das autoridades daqui, os integrantes da comitiva apresentaram informações sobre a situação vivenciada pelos povos originários do Peru e sobre o trabalho desenvolvido lá, como forma de propiciar o intercâmbio de informações, objetivo principal da visita.

visita da delegação peruana ao Brasil pela SCI faz parte de um projeto da União Europeia para o Peru na luta contra drogas e crime organizado, operacionalizado pela Fundação Internacional e Ibero-americana de Administração e Políticas Públicas. O objetivo é compartilhar boas práticas para fortalecer o combate à criminalidade transnacional, bem como a proteção dos povos originários.

Notícia publicada em: https://www.mpf.mp.br/ms/sala-de-imprensa/noticias-ms/cooperacao-tecnica-internacional-delegacao-peruana-conhece-o-trabalho-da-forca-tarefa-ava-guarani

Fotos: Ascom MPF

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A pedido do MPF, povos Guarani Kaiowá de MS recebem anistia coletiva inédita por danos causados pela ditadura militar

Indígena Krenak sendo carregado em pau de arara por militares (foto: Reprodução/Jesco Puttkamer)

União deve promover medidas necessárias para reparar violências cometidas contra os indígenas da aldeia Guyraroká, localizada em Caarapó (MS) e dos povos Krenak (MG)

Em decisão histórica, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Comissão de Anistia, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos, concedeu nesta terça-feira (2) a primeira reparação coletiva a indígenas. Com a anistia política, a União deve reconhecer e reparar, por meio de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Ministério da Saúde, violações a direitos humanos causados pela ditadura militar aos povos indígenas Guyraroká (Guarani Kaiowá), de Mato Grosso do Sul, e Krenak, de Minas Gerais.

Os pedidos de anistia aos povos originários foram apresentados pelo MPF em 2015. Nos documentos, o órgão apontou que, durante a ditadura militar no Brasil, entre 1964 e 1985, as comunidades indígenas sofreram os mais diversos tipos de violações. No caso dos Guarani Kaiowá, políticas federais de povoamento do país levaram agentes estatais a promover traslados compulsórios dos indígenas, provocando mortes e desintegração dos modos de vida da comunidade. Os indígenas foram retirados das vastas áreas que ocupavam e confinados em espaços exíguos, definidos unilateralmente pelo poder público. As terras anteriormente ocupadas por eles foram liberadas à ocupação de terceiros, que tiveram a posse dos terrenos legitimada por títulos de propriedade. O afastamento violento de seus territórios impossibilitou o exercício de suas atividades econômicas, relacionadas principalmente à agricultura.

Os Krenak foram expulsos de seu território, presos e torturados, além de serem submetidos a maus-tratos e ao trabalho forçado pelo poder público. Entre as principais atrocidades estão a criação da Guarda Rural Indígena, a instalação de um presídio chamado de Reformatório Krenak, e o deslocamento forçado para a fazenda Guarani, no município de Carmésia (MG), que também funcionou como centro de detenção arbitrária de indígenas.

De acordo com o MPF, essas violações colocaram em risco a existência desses povos. “A perda do território tradicional teve impactos gravíssimos sobre os indígenas, colocando em risco a própria existência desses povos, inclusive diante da importância do território, do qual foram removidos compulsoriamente, para sua reprodução física e cultural”, defendeu o órgão.

Os dois pedidos de anistia haviam sido rejeitados em 2022, pela anterior composição da Comissão de Anistia, no governo passado, mas foram analisados novamente após recursos apresentados pelo MPF. Com as novas decisões, as reivindicações indicadas pelos povos indígenas como medidas reparadoras da violência a que foram submetidos durante o regime militar foram integralmente acatadas.

Medidas de reparação – Em relação aos Krenak, parte das reivindicações aprovadas pela Comissão de Anistia foram apresentadas ao MPF em reunião realizada nessa segunda-feira (1º), na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília. Além de reconhecer a condição de anistiados políticos, os indígenas pediram à Comissão que recomende ao Estado brasileiro a criação de programas de assistência psicológica continuada, bem como de iniciativas voltadas à cultura, incentivando práticas tradicionais no território.

Outra reivindicação apresentada foi a criação de um grupo de trabalho para discussão e formulação de proposta de lei que inclua os povos indígenas como destinatários das reparações econômicas, sociais e culturais referentes ao período da ditadura militar no Brasil. Os indígenas também pediram à Comissão que recomende à Funai a conclusão da demarcação do território tradicional de Sete Salões, considerado sagrado para o povo Krenak, e que o órgão reveja o seu posicionamento em ação civil pública na qual pediu a suspensão do processo de demarcação e titulação do território tradicional. Em 2021, ao julgar procedente ação civil pública ajuizada pelo MPF, a Justiça Federal determinou que a Funai concluísse o processo em 6 meses, mas a Funai recorreu da sentença.

“O povo foi expulso do território, aprisionado, feito de cobaia aos macabros experimentos da ditadura. Para que não exista uma repetição do passado, deve-se estabelecer obrigações”, apontam os indígenas no documento entregue ao MPF, que também foi lido na sessão de hoje da Comissão de Anistia.

Anistia aos Guyraroká – Representante do MPF no julgamento do pedido de anistia ao povo Guarani Kaiowá, o procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida destacou diversos casos de remoções forçadas vivenciadas pela etnia. “Nós, sistematicamente, violamos os direitos dessas populações. É necessário que a memória e a verdade saiam desse subterrâneo do Estado brasileiro, para que possamos promover a devida reparação aos povos indígenas”, ressaltou.

Ainda durante o julgamento, o procurador da República Edmundo Antonio Dias, responsável pelo pedido de anistia coletiva do povo indígena Krenak, apresentou também a reivindicação de que seja concluída a implantação do Memorial da Anistia Política do Brasil, em Belo Horizonte (MG). A proposta é que o espaço tenha uma seção que trate exclusivamente das atrocidades massivas cometidas contra os indígenas.

“O Memorial da Anistia Política do Brasil é um compromisso assumido pelo Brasil perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que foi valorada positivamente pela Corte na sentença proferida no Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia). A criação de uma seção destinada exclusivamente às graves violações cometidas contra os povos indígenas – que resultaram, segundo estimativa da Comissão Nacional da Verdade (CNV), em pelo menos 8.350 mortes – constitui medida essencial no eixo da Memória e Verdade”, afirmou Dias.

Entre as providências aprovadas no julgamento de hoje e que serão recomendadas à União e seus órgãos em relação ao povo Guarani Kaiowá estão:

  • assistência médica semanal, por equipes multidisciplinares de saúde indígena;
  • efetivação de estudo epidemiológico para verificação de agravos à saúde em decorrência à exposição de resíduos agrotóxicos;
  • assistência médica na área de saúde mental, especialmente para redução de traumas decorrentes dos processos de remoção forçada;
  • construção de posto de saúde, com disponibilização de remédios pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
  • reconhecimento das Terras Indígenas;
  • acesso à energia elétrica;
  • construção de casas comunitárias, tendo em vista que a maioria vive em barracas de lona; áreas de lazer e de estudo, entre outros.

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Justiça obriga município de Campo Grande e Estado a ampliarem número de leitos hospitalares para urgência e emergência

A gestora do Município de Campo Grande, prefeita Adriane Lopes, e o gestor estadual, governador Eduardo Riedel (Foto: Saul Schramm/Governo de MS)

MPF obtém liminar que obriga providências para desafogar Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (Humap) de superlotação

A Justiça Federal, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), concedeu decisão liminar determinando que o Município de Campo Grande (MS) e o Estado de Mato Grosso do Sul tomem medidas imediatas para ampliar os leitos da rede de urgência e emergência (RUE) do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão também autoriza a desabilitação do componente da porta de entrada hospitalar de urgência e emergência do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (Humap). Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil para cada réu.

A ação foi motivada por denúncias da administração do Humap sobre a superlotação no hospital, atingindo uma situação crítica nunca antes vista em mais de 46 anos de existência da instituição. O hospital reportou aumento expressivo no número de afastamentos de colaboradores devido a doenças respiratórias e sobrecarga de trabalho, levando ao fechamento de leitos de internação para remanejamento de profissionais.

O procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, autor da ação civil pública, solicitou que o município apresente um plano de ação em até 45 dias, com providências administrativas para a imediata ampliação de leitos da rede RUE. O Estado de Mato Grosso do Sul também foi instado a promover as providências administrativas necessárias para a ampliação de leitos, permitindo a desabilitação da RUE do Humap.

A situação se arrasta desde 2019, quando foi acordado que o Humap atenderia 18 leitos, implicando renúncia financeira de R$ 5 milhões anuais pelo hospital para a continuidade do plano de ampliação da rede RUE. O acordo não foi cumprido, mesmo após recomendação do MPF em setembro de 2021.

A Justiça destacou que tanto o município quanto o estado têm sobrecarregado o Humap, prejudicando o cumprimento de sua finalidade e impondo um “desvio de função” à instituição. A liminar ressalta ainda que o acordo firmado não está sendo cumprido, resultando em prejuízos financeiros e de finalidade para o Humap.

A situação continuou mesmo após o MPF, em setembro de 2021, expedir uma recomendação ao secretário de Saúde de Campo Grande para que fosse respeitada a capacidade de atendimento do hospital e que apresentasse um plano de ação para a contratação de novos leitos hospitalares com vistas à ampliação da rede de urgência e emergência na capital. Apesar de a Sesau ter respondido que acataria as medidas, nada tinha sido feito até o ajuizamento da ação.

Em sua decisão, a Justiça ressaltou que tanto o município quanto o estado vêm constantemente impondo ônus ao Humap em medida superior às suas possibilidades. Conforme consta na liminar, “ao encaminhar mais pacientes – em especial os de urgência e emergência – àquele Hospital Escola, os réus acabam por inviabilizar o exercício de uma das principais premissas e objetivos do Humap, promovendo – ou impondo – um ‘desvio de função’, via oblíqua”.

Além disso, a decisão também ressalta que o acordo firmado não é cumprido. “O que se vê é uma situação de patente prejuízo, seja financeiro ou de finalidade, em desfavor do Humap, porquanto abriu mão de verba vultosa em favor da implantação de rede hospitalar, pelo primeiro réu, em outras instituições, com a contraprestação de não receber mais pacientes em determinadas situações. Esse acordo vem sendo, ao que tudo indica, reiteradamente descumprido”.

A decisão judicial representa um passo crucial na busca por soluções que visem aliviar a superlotação e garantir a adequada prestação de serviços de saúde à população. O Município e o Estado têm 45 dias para apresentar o plano de ação e iniciar as medidas determinadas pela Justiça.

Processo nº 5008527-67.2023.4.03.6000

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Decisão judicial determina restituição de taxa cobrada pela Caixa Econômica

Foto: Sindicario.net

A decisão judicial é válida para consumidores que contrataram com o banco em Campo Grande (MS), a partir de abril de 2008

A 2ª Vara Federal de Campo Grande proferiu decisão ordenando que a Caixa Econômica Federal restitua os valores cobrados a título de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) em contratos firmados a partir de 30 de abril de 2008. A determinação, válida para consumidores que contrataram com o banco em Campo Grande (MS), mesmo que não residam na região, é resultado de uma ação civil pública em que o Ministério Público Federal (MPF) atuou como fiscal da correta aplicação da lei.

A Associação Brasileira de Mutuários e Consumidores (ABMC) foi a autora do processo, que obteve uma decisão favorável em maio de 2016. Contudo, a sentença tornou-se definitiva somente em novembro deste ano, após o trânsito em julgado da ação. Na argumentação da ABMC, a cobrança da TAC pela Caixa Econômica configurava uma prática abusiva e ilegal, contrariando os princípios do Código de Defesa do Consumidor.

A sentença de primeira instância foi confirmada após análise de recursos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). As decisões fundamentam-se em teses estabelecidas pelo STJ em recursos especiais, conforme o art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC) de 1973. A jurisprudência do STJ considera ilegal a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas, quando não prevista pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A medida, regulamentada pela Resolução CMN 3.518/2007 em vigor desde 30 de abril de 2008, retirou o respaldo legal para a cobrança da TAC e da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) pelos bancos. O MPF argumenta que a conduta da Caixa Econômica foi prejudicial ao interesse coletivo, à relação de consumo entre os bancos e os correntistas afetados, bem como ao patrimônio social dos poupadores que, em última instância, subsidiaram o Sistema Financeiro da Habitação.

A Justiça Federal anulou todas as cláusulas contratuais referentes à cobrança da TAC, independentemente da nomenclatura ou sigla utilizada. Agora, a Caixa deverá ressarcir todas as pessoas que assinaram contratos na capital do Mato Grosso do Sul, com valores atualizados e corrigidos nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Conforme estabelecido pelo art. 100 do Código de Defesa do Consumidor, os clientes prejudicados pela cobrança indevida têm um prazo de um ano para entrar com ações individuais de execução judicial da sentença, buscando a devolução dos valores pagos indevidamente. Após esse período, a execução coletiva da sentença poderá ser realizada.

 ACP 0003691-93.2010.4.03.6000 – Consulta Processual

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Novo procurador regional Eleitoral de MS é designado para o biênio 2023/2025

Mandatos serão cumpridos a partir do dia 1º de novembro de 2023 e seguem até 31 de outubro de 2025

Foto: João Américo

Os membros do Ministério Público Federal (MPF) que exercerão as funções de procurador regional Eleitoral (PRE) e substituto pelos próximos dois anos, em todos os estados e no Distrito Federal, foram designados ontem (23) na portaria PGE 10/2023, assinada pelo procurador-geral Eleitoral (PGE) interino, Paulo Gustavo Gonet Branco.

Em Mato Grosso do Sul, o novo representante do Ministério Público Eleitoral é o procurador da República Luiz Gustavo Mantovani, que tem como substituto o procurador da República Sílvio Pettengill Neto. Os mandatos serão cumpridos a partir do dia 1º de novembro de 2023 e seguem até 31 de outubro de 2025.

Os procuradores regionais Eleitorais são responsáveis por dirigir e conduzir os trabalhos do Ministério Público Eleitoral nos estados. Eles atuam perante os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), zelando pela correta aplicação da legislação, de forma a evitar abusos e assegurar o equilíbrio da disputa. Além dos membros do MPF, integram o MP Eleitoral promotores vinculados ao MP Estadual, que atuam na primeira instância. O PGR também exerce a função de procurador-geral Eleitoral e, juntamente com o vice, atua perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Reconhecimento – As mudanças foram comunicadas ao Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), aos procuradores-chefes do MPF e aos atuais PREs por meio de ofícios-circulares. No documento, Paulo Gonet destaca que a designação dos novos procuradores regionais eleitorais acolheu os nomes sugeridos pelo colégio de procuradores de cada unidade. O PGE interino também agradece a dedicação e o zelo dos PREs que deixam a função no próximo dia 31, ressaltando que todos contribuíram “para a bem-sucedida realização de mais um ciclo eleitoral, com fortalecimento de nosso regime democrático”.

Confira quem são os novos procuradores regionais Eleitorais e seus respectivos substitutos:

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Acre
Titular: Fernando José Piazenski
Substituto: Vitor Hugo Caldeira Teodoro

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Alagoas
Titular: Marcelo Jatobá Lobo
Substituto: Antônio Henrique de Amorim Cadete

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Amazonas
Titular: Rafael da Silva Rocha
Substituto: Edmilson da Costa Barreiros Júnior

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Amapá
Titular: Sarah Teresa Cavalcanti de Britto
Substituto: Milton Tiago Araujo de Souza Júnior

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado da Bahia
Titular: Samir Cabus Nachef Júnior
Substituto: Cláudio Alberto Gusmão Cunha

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Ceará
Titular: Samuel Miranda Arruda
Substituta: Marina Romero de Vasconcelos

Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal
Titular: Zilmar Antônio Drumond
Substituto: Francisco Guilherme Vollstedt Bastos

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Espírito Santo
Titular: Alexandre Senra
Substituto: Paulo Augusto Guaresqui

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Goiás
Titular: Marcello Santiago Wolff
Substituto: João Gustavo de Almeida Seixas

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Maranhão
Titular: José Raimundo Leite Filho
Substituto: Juraci Guimarães Júnior

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Minas Gerais
Titular: José Jairo Gomes
Substituto: Giovanni Morato Fonseca

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Mato Grosso do Sul
Titular: Luiz Gustavo Mantovani
Substituto: Sílvio Pettengill Neto

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Mato Grosso
Titular: Pedro Melo Pouchain Ribeiro
Substituto: Pablo Luz de Beltrand

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Pará
Titular: Alan Rogério Mansur Silva
Substituto: Bruno Araújo Soares Valente

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado da Paraíba
Titular: Renan Paes Felix
Substituto: Djalma Gusmao Feitosa

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Pernambuco
Titular: Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho
Substituto: Francisco de Assis Marinho Filho

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Piauí
Titular: Alexandre Assuncao e Silva
Substituta: Luise Torres de Araujo Lima

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Paraná
Titular: Marcelo Godoy
Substituta: Eloisa Helena Machado

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro
Titular: Neide Mara Cavalcanti Cardoso de Oliveira
Substituto: Flávio Paixão de Moura Júnior

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Rio Grande do Norte
Titular: Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais
Substituto: Fernando Rocha de Andrade

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Rondônia
Titular: Leonardo Trevizani Caberlon
Substituto: Bruno Rodrigues Chaves

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Roraima
Titular: Alisson Marugal
Substituto: Miguel de Almeida Lima

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Rio Grande do Sul
Titular: Cláudio Dutra Fontella
Substituto: Alexandre Amaral Gavronski

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Santa Catarina
Titular: Cláudio Valentim Cristani
Substituto: Marcelo da Mota

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Sergipe
Titular: Aldirla Pereira de Albuquerque
Substituto: José Rômulo Silva Almeida

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo
Titular: Paulo Taubemblatt
Substituta: Adriana Scordamaglia Fernandes

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Tocantins
Titular: Rodrigo Mark Freitas
Substituto: Álvaro Lotufo Manzano

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MS: MPF cobra cumprimento de sentença para realização de obras em reserva indígena

Intrafegabilidade local impede o exercício de direitos fundamentais dos indígenas, como acesso à saúde, educação e segurança

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação para que os Municípios de Dourados e Itaporã, no Mato Grosso do Sul, cumpram provisoriamente sentença que determina a realização de obras de manutenção das vias internas da Reserva Indígena de Dourados, de acordo com as divisas dos municípios, em condições de igualdade para com os serviços prestados às demais comunidades rurais da região.

Há tempos, diversos pontos das vias públicas existentes na reserva estão em completo estado de abandono. As obras que precisam ser feitas referem-se primordialmente ao nivelamento para escoamento da água das chuvas.

A situação é considerada urgente pois o trânsito na região tornou-se impossível, ferindo diversos direitos fundamentais dos indígenas como o acesso integral à saúde, educação e segurança

Na ação em que pede o cumprimento da sentença, o procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida destaca que há, pelos menos, duas fontes de recursos, recolhidos também em razão da presença indígena nos municípios, que podem custear as obras: o ICMS Ecológico e as verbas do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul (Fundersul). “Fica evidente que não é a falta de recursos o empecilho, mas sim a falta de gestão eficiente, deixando à própria sorte uma gama de direitos fundamentais assegurados constitucionalmente aos indígenas”, aponta.

Para o MPF, a situação é considerada urgente pois o trânsito na região tornou-se impossível, ferindo diversos direitos fundamentais dos indígenas como o acesso integral à saúde, educação e segurança. Para se ter uma ideia, os alunos da aldeia não vão à escola em períodos de chuva pois o transporte escolar fica impossibilitado de trafegar pelas vias já que não há cascalho nas estradas. Nesses mesmos períodos, os indígenas ficam sem assistência à saúde pois os servidores do Ministério da Saúde não conseguem acesso ao local.

Descaso –
 O procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida aponta o descaso do poder público local pela população indígena da região. “São mais de oito anos de espera enquanto outras obras de mesma finalidade e porte são feitas pelos Municípios”, afirma.

A ação inicial pela obrigatoriedade de os Municípios realizarem as obras teve como resultado sentença condenatória em dezembro de 2014. A partir de então, o MPF realizou uma série de reuniões com os envolvidos para o início do cumprimento da determinação judicial. “Ocorre que mesmo diante dos esforços empreendidos para realizar o cumprimento da sentença amigavelmente, verifica-se a recalcitrância dos envolvidos em realizar a obrigação de fazer quanto ao cascalhamento das vias”, declara o procurador.

Texto publicado em: https://www.mpf.mp.br/ms/sala-de-imprensa/noticias-ms/mpf-cobra-cumprimento-de-sentenca-que-determina-realizacao-de-obras-em-vias-internas-de-reserva-indigena-no-ms

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Perícia do MPF comprova que não houve destruição em sede de fazenda ocupada por indígenas em Amambai

Alegação de que indígenas teriam destruído e saqueado a casa dos ex-caseiros foi amplamente utilizada pelas autoridades de segurança

Foi finalizado nesta quinta-feira (07/07) e anexado ao procedimento preparatório nº 1.21.005.001030/2022-21, instaurado para “apurar e acompanhar suposto conflito entre indígenas da aldeia Amambai e forças policiais locais”, relatório técnico de vistoria produzido pelo setor de Perícia, Pesquisa e Análise do Ministério Público Federal (MPF).

Trata-se de resultado parcial da perícia antropológica realizada pelo órgão ministerial na área de conflito, entre os dias 28 de junho e 4 de julho. Tanto o relatório técnico quanto o procedimento preparatório que ele integra estão sob sigilo, mas alguns dos elementos colhidos podem ser divulgados sem que haja prejuízo ao andamento das investigações e são úteis para o esclarecimento dos fatos perante a sociedade.

Narra o documento que a “casa azul”, local de moradia dos antigos caseiros da fazenda Borda da Mata, ganhou destaque e visibilidade nas narrativas sobre a primeira ocupação realizada pela comunidade indígena, no final de maio, pois os indígenas, “ao entrarem no território, teriam a tudo destruído e haviam roubado os pertences dos ali residentes, uma família de origem bastante humilde”. Este foi o discurso adotado tanto pelos ex-moradores quanto pelas autoridades de segurança.

A alegação de que quebraram tudo e de que tudo fora levado, no entanto, não se sustenta. Fotografias tiradas em 27 de maio, logo após a primeira retirada dos indígenas pela Tropa de Choque da PM, e disponibilizadas ao MPF pelos antigos moradores, ilustram o local sujo e revirado, mas também objetos de valor que interessariam aos indígenas e que lá permaneceram, a exemplo de equipamentos de pesca, bacia plástica, botijão de gás, freezer e cortina. Vê-se camas, colchões, sofás, poltronas, um aparelho de televisão e até uma nota de R$ 2.

No dia em que as fotografias foram tiradas, 27 de maio, os ex-moradores retornaram ao local, acompanhados pela Polícia Militar, a fim de, com um veículo fretado, buscar o que não conseguiram levar consigo de imediato: geladeira, freezer, mesa, poltrona, cadeiras de plástico. O fogão e alguns itens de uso pessoal já haviam sido retirados com a ajuda da PM no dia da primeira ocupação, segundo os próprios caseiros em entrevista concedida ao antropólogo do MPF.

Já as fotografias feitas pelo próprio perito do MPF, em 1º de julho, dias após a segunda ação da Tropa de Choque – que resultou na morte do indígena Vito Fernandes – mostra a mesma “casa azul” com o interior limpo e mais alguns materiais que poderiam ter valor para os indígenas ali acampados: fogão, geladeira, colchões, toalha, cobertor, roupas, cadeiras, botijão de gás, panelas, garrafão de água mineral, fardo de papel higiênico e até um saco de pães. As informações obtidas pelo MPF é que, entre uma ação da Tropa de Choque e outra, uma equipe de segurança particular passou a ocupar a “casa azul”.

Além da “casa azul”, as demais edificações da sede da fazenda, incluindo insumos e equipamentos, não aparentam ter sofrido qualquer avaria significativa recente.

Viatura da Funai – Narra ainda o relatório que, em 24 de junho, o Coordenador Técnico da Funai em Amambai, Newton Bueno, compareceu na área do conflito e ficou mantido “como refém” pelos indígenas, tendo conseguido sair da área com apoio da polícia. O coordenador técnico conta ainda que teve seu aparelho celular e as chaves do veículo funcional, uma camionete L-200, subtraídos pelos indígenas.

Quando da chegada da equipe pericial do MPF no local, houve o intermédio das negociações e o referido veículo foi devolvido sem qualquer sinal capaz de configurar “dano ao patrimônio público”. Durante a permanência da viatura na área ocupada, ela foi utilizada inicialmente para o transporte de indígenas feridos e, depois, para o transporte de água.

Procedimento preparatório nº 1.21.005.001030/2022-21

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