Câmara de Inocência paga subsídios acima do limite e tem contas reprovadas pelo pelo TCE-MS
A Câmara Municipal de Inocência teve suas contas anuais de gestão de 2022 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). O motivo: pagamento de subsídios aos vereadores acima do limite constitucionalmente previsto.
O Tribunal verificou que o valor do subsídio base dos vereadores era de R$ 5.503,00, superior ao limite constitucional e à legislação municipal, que o fixava em R$ 5.064,45.
Além da irregularidade no pagamento dos subsídios, a Câmara também foi multada por falta de transparência. O TCE-MS constatou que os Demonstrativos do RGF e os Balanços Contábeis não estavam sendo publicados no Portal da Transparência, o que viola os princípios da publicidade e da transparência.
Outras irregularidades:
- Inconsistências no preenchimento do quadro de ativos e passivos financeiros e permanentes: O valor informado no quadro não correspondia à diferença entre ativo e passivo.
- Responsável Contábil e Controlador Interno em cargos comissionados: Segundo o TCE-MS, esses cargos devem ser ocupados por servidores efetivos.
O TCE-MS determinou recomendações:
- Realizar concurso público para suprir as vagas de Responsável Contábil e Controlador Interno.
- Cumprir o limite constitucional no pagamento dos subsídios aos vereadores.
- Publicar os Demonstrativos do RGF e os Balanços Contábeis no Portal da Transparência.
- Corrigir as falhas no preenchimento do quadro de ativos e passivos financeiros e permanentes.
A multa aplicada foi de 35 UFERMS ao Sr. Ademilson Junqueira de Paula, presidente da Câmara Municipal de Inocência à época dos fatos.
A decisão foi por unanimidade, firmada nos termos do voto do relator, pela irregularidade da prestação de contas anuais de gestão, com aplicação de multa ao gestor e pelas recomendações aos responsáveis. Tomaram parte no julgamento os Conselheiros Osmar Domingues Jeronymo, Marcio Campos Monteiro, Flávio Kayatt e os conselheiros substitutos Patrícia Sarmento dos Santos e Leandro Lobo Ribeiro Pimentel.