BATAGUASSU

Justiça suspende lei que aumentava desconto do IPTU em município

Decisão liminar do Órgão Especial do TJMS atendeu a pedido da prefeitura, que alegou inconstitucionalidade em norma criada pela Câmara de Vereadores por invadir competência do Executivo e não prever o impacto da renúncia de receita.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu liminarmente, na segunda-feira (27), os efeitos da Lei Municipal nº 3.057/2024 de Bataguassu. 

A norma, de autoria da Câmara de Vereadores, aumentava os descontos para pagamento do IPTU, mas foi questionada pela prefeitura de Bataguassu por vício de iniciativa e por não apresentar o estudo de impacto orçamentário e financeiro exigido pela Constituição.

A disputa judicial teve início após a Câmara Municipal de Bataguassu aprovar emendas a um projeto de lei do Executivo, elevando o desconto para pagamento à vista do IPTU de 30% para 40% e criando um novo benefício de 10% para quem optasse pelo parcelamento.

A Prefeitura, ainda sob a gestão do ex-prefeito Akira Otsubo, argumentou que a medida invadia sua competência exclusiva para legislar sobre matéria tributária e orçamentária. Além disso, a principal alegação foi a de que a lei foi promulgada sem a devida análise de seu impacto nas contas públicas, o que poderia comprometer o equilíbrio fiscal do município.

Em sua decisão, o relator do caso, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, acolheu os argumentos da prefeitura, reconhecendo a plausibilidade do direito invocado.

De acordo com a decisão, a Constituição Federal (art. 61, § 1º) reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que tratem sobre matéria tributária e orçamentária. A decisão do TJMS reforça que essa regra se aplica, por simetria, aos municípios.

O ponto crucial da decisão foi a violação do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Este artigo exige que toda proposta legislativa que crie ou altere despesa ou gere renúncia de receita seja acompanhada de uma estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

O relator citou o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no julgamento da ADI 6303, que fixou a tese de que “é inconstitucional lei estadual que concede benefício fiscal sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.

Com a suspensão da lei, os descontos maiores (40% à vista e 10% parcelado) deixam de ter validade. A medida cautelar, que é provisória, garante que o município não sofra uma perda de arrecadação não planejada enquanto o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade não é julgado em definitivo.

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Advogados de Mato Grosso do Sul lamentam a morte de Carlos Eduardo de Souza Xavier

O advogado Carlos Eduardo de Souza Xavier, conselheiro seccional e ex-presidente da subseção de Bataguassu, faleceu neste domingo (07) enquanto dormia. Segundo amigos do advogado, ele era hipertenso desde a infância e, provavelmente, faleceu durante o sono. Xavier tinha 43 anos e foi encontrado em casa por familiares na tarde de ontem.

A OAB/MS decretou luto oficial de três dias e o presidente, Bitto Pereira, expressou suas condolências: “A advocacia de Mato Grosso do Sul está enlutada. Carlos foi Presidente da Subseção de Bataguassu e contribuiu brilhantemente para o nosso Conselho na gestão atual. Um grande amigo que dedicou sua vida à advocacia e à família da OAB. Que Deus, em sua infinita misericórdia, possa confortar o coração de todos os familiares”.

Carlos Eduardo foi Presidente da 19ª Subseção Bataguassu e Anaurilândia e atualmente atuava como Conselheiro Seccional e membro da 4ª Câmara Julgadora de Recursos da OAB/MS.

Mansour Elias Karmouche, Conselheiro Federal e Membro Honorário Vitalício, também lamentou a perda de Carlos Eduardo, ressaltando sua importância como líder da advocacia no estado: “A notícia do falecimento do Conselheiro Carlos Eduardo pegou todos de surpresa. É uma terrível perda de um grande advogado, um grande líder da advocacia sul-mato-grossense. Sua atuação contribuiu imensamente para o fortalecimento da advocacia em Bataguassu, Anaurilândia e região. Ele deixará um legado inesquecível e sua ausência é irreparável para todos nós, em todos os aspectos, a perda de um amigo, de um companheiro leal e de um grande advogado”.

Luiz Renê Gonçalves do Amaral, Secretário-Geral da OAB/MS, expressou profundo pesar pelo ocorrido, destacando Carlos Eduardo como um amigo dedicado e comprometido com a advocacia e a sociedade: “Carlos Eduardo sempre será lembrado como um amigo fiel, comprometido com as causas importantes da advocacia e da sociedade, sempre pronto para contribuir com dedicação e respeito. Cadú era exemplo de alegria e sempre buscado pela advocacia do interior”.

O presidente da 19ª Subseção Bataguassu e Anaurilândia, João Paulo Mendonça Thomazini, lamentou a perda de Carlos Eduardo e ressaltou sua importância como advogado e colega: “Dr. Carlos Eduardo foi um grande advogado. Um colega que transmitia alegria. Ele antecedeu-me na Presidência da OAB e contribuiu muito para a classe, inclusive inaugurando a nossa Sede, uma grande conquista durante seu mandato. A 19ª subseção chora a perda precoce e irreparável de seu ex-Presidente. Nossos sentimentos de pesar”.

O velório e sepultamento de Carlos Eduardo ocorrerão na cidade de Bataguassu/MS.

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