O caso ocorreu em Sonora e Executivo tem até início de outubro para realizar a posse
Uma moradora de Sonora, distante 360 km de Campo Grande, garantiu na Justiça a antecipação de tutela para sua nomeação em cargo público na Prefeitura do município. Aprovada em concurso em 2019, a mulher comprovou que o Executivo realizou desvio de função com servidores contratados para ocupar as vagas referente aos cargos do concurso, ignorando o resultado das provas.
O advogado Adriano Magno de Oliveira alegou na defesa que haviam servidores auxiliares de serviços gerais exercendo, em desvio de função, o cargo para o qual a cliente deveria ser nomeada e frisou que quatro pessoas ocupavam a vaga de assistente de administração, as quais possuem cargos efetivos como auxiliares de serviços gerais. Para o advogado que tal prática afrontava os dispositivos constitucionais e à legislação municipal.
O juiz da Vara de Sonora, Daniel Raymundo da Matta, acatou o pedido da defesa alegando que a Prefeitura apresentou documentos que confirmam a necessidade do preenchimento das vagas do concurso, mas que não apresentou justificativa legítima para a não nomeação dos aprovados.
“A partir do momento em que se comprova a existência de contratados temporários ocupando vaga para a qual há candidatos aprovados, incumbe à Administração comprovar a existência de circunstâncias excepcionais que justifiquem essas contratações, além de apresentar razões legítimas de interesse público que justifiquem a impossibilidade da nomeação dos candidatos aprovados”, afirmou o juiz.
Com isso, o magistrado decidiu que “a probabilidade do direito está comprovada e reside, exatamente, no direito subjetivo à nomeação em decorrência das circunstâncias de fato, quais sejam, na constatação da existência de pessoas não aprovadas no referido concurso exercendo as funções daqueles que foram regularmente aprovados, sem que houvesse justificativa para tanto”.
Com a decisão, a Prefeitura de Sonora tem até o início de outubro para dar posse à nova servidora efetiva.